Titular da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, do tribunal de justiça do Rio de Janeiro, faz saber aos que tomem conhecimento do presente edital, que levará a efeito alienação em leilão ELETRÔNICO, no sitio www.mklance.com.br no período compreendido entre ás 11:00 e ás 16:00 do dia 29/04/2024 (vinte e nove de abril de dois mil e vinte e quatro), ressalvada a possibilidade de prorrogação por 03 (três) minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ 236/2016.

O leilão eletrônico terá por objeto o seguinte bem: Apartamento 404 do prédio situado na Av. José Luiz Ferraz, n° 55, na freguesia de Jacarepaguá, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, com direito a 2 vagas de garagem e correspondente fração de 12424/1.202.560 para o apartamento, de 1.500/1202.560 para a vaga no subsolo e de 625/1.202.560 para a vaga situada na área “A” do pavimento térreo, do respectivo terreno designado por lote M-20 do PAL 34291, Gleba C, que mede em sua totalidade 38,00m de frente mais 9,40m em curva, mais 44,00m à direta, mais 9,40m em curva mais 38,00m nos fundos, mais 9,40m rm curva, mais 44,00m à esquerda, mais 9,40m em curva fechando o perímetro, confrontando a direita com a passagem pública PP-7, a esquerda com a praça III e nos fundos com a área a ser ajardinada. Condomínio com infraestrutura, portaria 24hs, piscina, salão de festas, sala de ginástica, brinquedoteca, Edifício situado próximo ao Shopping Recreio e Av. das Américas. O apartamento 404 tem área construída  de 90,00m2, posição fundos, idade 2006, utilização residencial, 03 quartos, duas suítes, sala, varanda, cozinha com área de serviço, banheiro social. Imóvel com piso laminado e aparentemente em boas condições. Com suas características, situação e divisas constantes na matrícula n°279902 no 9° Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Consta de relevante para esta matrícula: R-6: COMPRA E VENDA pela escritura de 06/09/2013 do 23° Ofício, livro 9612, fl. 146, com o n° 1535701 em favor de SILAS LIMA MALAFAIA casado com ELIZETE SANTOS MALAFAIA; R-10: PENHORA em 1° grau do imóvel decidida nos autos da ação movida por GLINT PARTICIPAÇÕES LTDA em face de SILAS MALAFAIA e outros (Processo n° 0033820-67.2017.8.19.0209); AV-11: fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12 em face de EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA, SILAS MALAFAIA e ELIZETE SANTOS MALAFAIA (Processo n° 0252881-98.2019.8.19.0001); AV-12: fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12 em face de SILAS MALAFAIA e outros (Processo n° 0264940-21.2019.8.19.0001); AV-13: fica averbada a existência da AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12 em face de SILAS MALAFAIA e outros (Processo n° 0262909-28.2019.8.19.0001);

O direito de propriedade do imóvel supramencionado é objeto de penhora no processo número 0033820-67.2017.8.19.0209, o qual tramita no Juízo da 3° Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca: autos da Classe/ Assunto: Execução de Título Extrajudicial, movida por GLINT PARTICIPAÇÕES LTDA em face de SILAS LIMA MALAFAIA, ELIZETE SANTOS MALAFAIA e ASSEMBLÉIA DE DEUS VITÓRIA EM CRISTO.

 

 

 

Crédito atualizado do exequente: R$ 999.760,38 (novecentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta reais e trinta e oito centavos) (index 1003), mais acréscimos legais.

Emitida certidão fiscal e enfitêutica do imóvel, número 00-5.494.427/2024-3, não há débitos inscritos em dívida ativa, mas constam cotas vencidas e a vencer no montante de R$ 2.186,10 (dois mil, cento e oitenta e seis reais e dez centavos (index 1006) mais acréscimos legais. Inscrição Municipal e na Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro sob a matrícula n° 3074898-2.

Relatada Certidão positiva do Débito referente ao FUNESBOM, sob o número 00497686-W8/2024, totalizando R$ 152,10 (cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), referente ao exercício de 2022 mais acréscimos legais. (index. 1004). Matricula CBMERJ n° 3346783-8

Em conformidade com informações da administradora do condomínio, Protel, não constam débitos de condomínio para a unidade 404, bl. 01 da Av. Jose Luiz Ferraz 55 – Recreio – Home Ways (index. 1009).

O bem foi avaliado (index 546) por R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 02 de setembro de 2021, e o preço mínimo da alienação será de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, ou seja, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) index 943.

Fixado o preço mínimo da alienação, o pagamento do preço de R$ 400.000,00 será à vista, em conformidade com o artigo 885 do CPC, ressalvada a hipótese em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por centos do preço mínimo da alienação (art. 895, par. 1°, do CPC) e o saldo em até 30 prestações.

O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% na forma acima referida, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00 horas do dia 29 de abril de 2024, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial).

Será admitido que os interessados em arrematar façam proposta de aquisição do bem penhorado, em prestações, como refere o art. 895, par. 1°, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (arts. 24 a 26 da resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes que PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações, se não houver licitantes que ofereçam PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO À VISTA (pár. 7° do art. 895 do CPC).

O interessado em adquirir em prestações (art. 895, par. 1°, do CPC) deverá oferecer o lance DURANTE o leilão eletrônico, diretamente no sistema de gestor do site de leilões (art. 22 da resolução 236 do CNJ), tal qual o faria se oferecesse lance à vista. Não serão recebidas propostas fora do período do leilão e/ou fora do sistema gestor de leilões, como, por exemplo, nos autos do processo judicial onde se aperfeiçoou a penhora.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações (art. 895, par 1° do CPC) deverá ofertar vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art. 895, par 1° do CPC), ou seja, R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o saldo em até 30 prestações. Caso seu lance seja vencedor, pagará os 25% do valor ofertado, e o saldo em 30 prestações, imediatamente após o encerramento do leilão, entre às 16:00 e às 17:00.

Caso o devedor, co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.

Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos primeiro dia do mês de março de 2024. Eu, Andrea Beltrão Salgado – Chefe de Serventia Judicial – Matrícula 01/25758, o digitei e o subscrevo.