JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DE ALCÂNTARA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a EMILSON PAIVA LOPES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL ARSENAL LIFE I em face de EMILSON PAIVA LOPES (Processo nº 0020352-87.2012.8.19.0087), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional de Alcântara, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EMILSON PAIVA LOPES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 25/09/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/09/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado, descrito e avaliado à fl. 243 – IMÓVEL – “Rua 15 de Novembro nº 155, Bloco 07, apartamento 104, situado no Condomínio Residencial Arsenal Life I. Inscrição Municipal nº 165320-000, com área construída de 47,34m2, e sua respectiva fração ideal de 0,002003, edificado na Área “J”, situado na Rua 15 de Novembro, no loteamento denominado “BAIRRO SÃO JOSÉ”, em zona urbana do 2º Distrito deste Município – SG, resultante da anexação dos lotes de terreno nºs 06 à 19 da quadra A, 01 à 05 da quadra D e 01 à 08 da quadra H, que passa a medir: 149,00m de frente, confrontando com a Rua 15 de Novembro, aos fundos com 294,39m confrontando com o Condomínio Residencial Verde Vale; no lado direito com 36,98m confrontando com o terreno de outro proprietário; no lado esquerdo com 380,34m, em 6 alinhamentos, o 1º com 6,00m, o 2º com 13,51m, o 3º com 50,00m, o 4º com 77,83m, o 5º com 50,00m e o 6º com 183,00m, nos alinhamentos 1º, 2º e 3º confrontando com a Rua 15 de Novembro, no 4º alinhamento confrontando com a Travessa Eila, no 5º alinhamento confrontando com a Rua Santa Fé e no 6º alinhamento com a Rua José Gomes Amado; perfazendo uma área total de 22.507,90m2”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel designado como Rua XV de Novembro, nº 155, bloco 07, apartamento 104, bairro do Arsenal, situado na Zona Urbana no 2º Distrito do Município de São Gonçalo, cuja descrição e características são as constantes no RGI nº 50.992 no cartório do 3º Ofício de São Gonçalo e devidamente inscrito na PMSG sob a matrícula nº 165320-00. Trata-se imóvel residencial composto por 02 quartos, sala, cozinha e banheiro, medindo cerca de 47m². O imóvel de vocação residencial é localizado dentro de um condomínio de blocos de apartamentos, murado, com portaria frontal; a via de acesso é asfaltada, próximo da RJ 106, com presença de linhas de ônibus, poucos comércios no entorno e redes de água e esgoto. Ante ao exposto, avalio o imóvel em R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais)”.- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 50.992, em nome de EMILSON PAIVA LOPES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª vara Cível Regional de Alcântara/RJ, nos autos da ação proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL ARSENAL LIFE I em face de EMILSON PAIVA LOPES, nos autos do processo nº 0020352-87.2012.8.19.0087.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2018, 2021 a 2023, cujo valor total é de R$12.825,08, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$154,78, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2019 e 2020 encontram-se com débitos inscritos em Dívida Ativa; e (c) conforme planilha atualizada na data de 14/08/2024, a dívida executada encontra-se no valor total de R$86.066,40.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. Conforme r. decisão de fl. 283: “A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze de agosto de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MAURICIO GOMES PINHEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ, Juiz de Direito.