JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE ZAIMER DE ALBUQUERQUE MARTINS DE OLIVEIRA, representado por VILMA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por ANTONIO GERALDO DE ALMEIDA em face de ESPÓLIO DE ZAIMER DE ALBUQUERQUE MARTINS DE OLIVEIRA (Processo nº 1992.001.108916-5 / 0100576-77.1992.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ZAIMER DE ALBUQUERQUE MARTINS DE OLIVEIRA E VILMA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 23/07/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/07/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 810 – descrito e avaliado às fls. 1042/1043 – IMÓVEL – “Apartamento 901 do Edifício situado na rua Humaitá, nº 243, e a correspondente fração ideal de 27/1000 do terreno, na freguesia da Lagoa, desta Cidade, o qual mede em sua totalidade: de frente pela rua Humaitá 37,50m em arco de Circulo com a faixa de 0,40m; do lado esquerdo 40,63m, nos fundos 11,65m e finalmente ligando a linha de frente da rua Humaita com a linha da direita da rua Dracena existe um arco de circulo de concordância de 5,00m de raio, confrontando pela frente com a rua Humaitá, lado direito com a rua Dracena, lado esquerdo com o prédio 247 da rua Humaita de Dulce Drumont, e nos fundos com o prédio 82 da Rua Dracena, de Justino Egrejas com a área de 1.115m². Inscrição: 0.942.478-0 CL. 07363-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua Humaitá nº 243 – Apto 901 – Humaitá/RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 32.169 e na inscrição municipal de nº 0.942.473-0 (IPTU), idade: 1947, área edificada de 114m², conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de avaliação indireta. JUSTIFICATIVA: Avaliação indireta em observância Aviso nº 02/2016 da CCM/VCIV, datada de 06 de abril de 2016 e Artigo 357 da Consolidação Normatica da CGJ. Compareci ao local da diligência na data de 12/03/2019, às 10h00min, onde o porteiro, Sr. Manoel, informou que o imóvel encontra-se fechado e que o proprietário do apartamento raramente comparece ao local. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Itaú, dispondo de recepção, portaria e segurança 24h, três elevadores. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio variado, ciclovia, serviços de transportes, como ônibus, táxis e transportes de aplicativos. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito, em R$1.000.000,00 (Um milhão de Reais)”. RJ, 12/03/2020.– Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32.169, em nome de ZAIMER DE ALBUQUERQUE MARTINS DE OLIVEIRA, casado com VILMA NOGUEIRA DE OLIVEIRA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.9 – Promessa de Venda em favor de ORLANDO CARLOS GONÇALVES, casado com MARIA DE LOURDES GONÇALVES pelo regime da comunhão de bens, cuja fraude foi decretada no indexador 798; (b) no R.10 – Partilha do Direito e Ação em favor de: 1) MARIA DE LOURDES GONÇALVES, 2) ADRIANA GONÇALVES DUQUE ESTRADA MEYER, casada com SÉRGIO NAZARE DE SÁ ´SÁ DUQUE ESTRADA MEYER pelo regime da comunhão parcial de bens e 3) ANDREIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, casada com ALOAS DE OLIVEIRA pelo regime da comunhão parcial de bens; (c) no R.12 – penhora de Direitos determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12º Vara de Fazenda Pública, desta cidade nos autos da execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ORLANDO CARLOS GONÇALVES, nos autos do processo nº 0155155-42.2010.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2019, mais uma (01) cota vencida do exercicio de 2020, cujo valor total é de R$29.089,63, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 e 2018, no valor total de R$233,90, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de junho de dois mil e vinte.- Eu, JOAO CARLOS RIBEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14832, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito.