JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRY FORD ESCRITORIOS contra CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES (Processo nº 0282480-53.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 20/07/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/07/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado, descrito e avaliado às fls. 3444/3445 – IMÓVEL – “… [APARTAMENTO] nº 113, situado no 2º Pavimento, do Bloco “H”, do Conjunto “D”, da Quadra 912 (novecentos e doze), do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/Norte), desta cidade, com área Privativa de 25,04m2, área de uso comum de divisão não proporcional de 12,00m2, referente a vaga de garagem nº 507, a ela vinculada, situada no subsolo, área de uso comum de divisão proporcional de 29,14m2, área total de 66,18m2 e respectiva fração ideal de 0,001501 do lote designado Módulo “D”, que mede: 400,00m pelos lados norte e Sul e 50,00m pelos lados Leste e Oeste, perfazendo a área de 20.000,00m2, limitando-se com os Módulos “C” e “E”, da mesma Quadra e Vias Públicas”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “01 imóvel residencial sito à SGAN 912, módulo C, bloco H, apartamento 113, Condomínio Park Ville, Asa Norte, Brasília/DF, matrícula 89.005, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 25,04m2 e vaga de garagem número 507, localizada no subsolo e à ele vinculada, com área de 12,00m2. O imóvel é nascente e internamente encontra-se dividido por sala, cozinha/área de serviço e suíte. Armários na sala, suíte e cozinha/área de serviço; blindex no banheiro; piso em cerâmica, ventilador de teto na sala. Atribuo ao imóvel o valor de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais)”. RJ, 10/04/2023.– Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 89.005, em nome de FERNANDO BORGES DE LIMA, casado com CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – Doação em favor de JOÃO MIGUEL MENDES DE LIMA; (b) na AV.11 – INEFICÁCIA DE REGISTRO determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Cidade e Comarca do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação de Prestação de Contas, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO HENRY FORD ESCRITORIOS em face de CRISTIANE FEIJÓ PINTO MENDES, nos autos do processo nº 0282480-53.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações obtida por esse Pregoeiro junto aos órgãos públicos (Prefeitura e Bombeiros), no Distrito Federal consideram inconstitucional a taxa de incêndio e, portanto, não se cobra taxa de incêndio, de maneira que não há certidão referente a tal tributo em Brasília; (c) conforme informação prestada pela administradora do Condomínio, datada de 31/05/2023, a unidade não  apresenta débitos de Condomínio. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de junho de dois mil e vinte e três.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.