JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARIA DO CARMO DE SOUZA PINHEIRO DAS NEVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VENDOME em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA PINHEIRO DAS NEVES (Processo nº 0483210-56.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DO CARMO DE SOUZA PINHEIRO DAS NEVES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 15/10/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 311 – descrito e avaliado à fl. 573 – IMÓVEL – “Apartamento nº 801 do edifício na Rua Hilário de Gouvêa nº 77, e a respectiva fração de 0,024 do terreno, que mede 18,00m de testada para a Rua Hilário de Gouvêa, a mesma largura nos fundos, onde confronta com o nº 362 da Rua Barata Ribeiro, pelo esquerdo 26,65m, confrontando com o de nº 81 da Rua Hilário de Gouvêa; 26,65m pelo lado direito, onde confronta com o nº 354 da Rua Barata Ribeiro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “BEM: apartamento situado na rua Hilário de Gouveia, 77/801, Copacabana, Rio de Janeiro, com 98 m2. O condomínio onde o imóvel é situado possui boa localização, salão de festas, 10 andares, quatro apartamentos por andar e dois elevadores. VALOR ATRIBUÍDO: R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil Reais)”. RJ, 30/05/2024.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 33933, em nome de MARIA DO CARMO DE SOUZA PINHEIRO DAS NEVES, casado com MOACYR FLORES PINHEIRO DAS NEVES pelo regime da separação total e absoluta de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ELIANE E KARACUSANSCY E OUTRO, nos autos do processo nº 2003.120.039991-7; (b) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ELIANE E KARACUSANSCY E OUTRO, nos autos do processo nº 2005.120.007320-2; (c) na AV.14 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Nova Iguaçu/RJ, nos autos do processo nº 2015.222520 CJ; (d) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA PINHEIRO DAS NEVES, nos autos do processo nº 0426850-33.2014.8.19.0001; (e) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VENDOME em face de MARIA DO CARMO DE SOUZA PINHEIRO DAS NEVES, nos autos do processo nº 0483210-56.2012.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2016, 2019 a 2022, cujo valor total é de R$72.511,14, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2021, no valor total de R$461,45, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 10/09/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$45.722,11.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesste de setembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.