JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ONILIA COELHO DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RITIZ em face de ONILIA COELHO DE SOUZA (Processo nº 0310138-86.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito da Vigésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ONILIA COELHO DE SOUZA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 22/10/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 305 – descrito e avaliado à fl. 362 – 383 – IMÓVEL – “[Apartamento] 603 do edifício situado à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 610, com a fração de 1/320 do terreno que mede 20,65m de frente, pelo lado direito 50,00m em 5 segmentos o 1º de 15,70m, perpendicular à linha dos fundos, o 2º com 0,36m numa espécie de frente para fora o 3º com 10,80m dirigindo-se para a frente, o 4º com 15,64m reduzindo-se a largura do terreno, o 5º com 27,50m vindo a testada em ângulo praticamente reto; lado esquerdo 54,60m em três segmentos, o anterior com 37,70m, praticamente normal a testada; o intermediário aumentando a largura do terreno, com 11,70m e o posterior com 5,20m dirigindo-se para trás; na linha dos fundos 47,10m sensivelmente paralelo à testada, confrontando à direita com o nº 614/616, 620 da mesma Avenida e 248/248-A da Rua Figueiredo de Magalhães; à esquerda com o nº 602 da Av. N.S. de Copacabana e com a Vila nº 67 da Rua Siqueira Campos, nos fundos na maior parte com a vila 272 e um pequeno trecho à direita com o nº 248/248-A, ambos da rua Figueiredo Magalhães”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: apartamento 603 do edifício situado à Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 610, com a fração de 1/320 do terreno que mede 20,65m de frente, pelo lado direito 50,00m em 5 segmentos o 1º de 15,70m, perpendicular à linha dos fundos, o 2º com 0,36m numa espécie de frente para fora o 3º com 10,80m dirigindo-se para a frente, o 4º com 15,64m reduzindo-se a largura do terreno, o 5º com 27,50m vindo a testada em ângulo praticamente reto; lado esquerdo 54,60m em três segmentos, o anterior com 37,70m, praticamente normal a testada; o intermediário aumentando a largura do terreno, com 11,70m e o posterior com 5,20m dirigindo-se para trás; na linha dos fundos 47,10m sensivelmente paralelo à testada, confrontando à direita com o nº 614/616, 620 da mesma Avenida e 248/248-A da Rua Figueiredo de Magalhães; à esquerda com o nº 602 da Av. N.S. de Copacabana e com a Vila nº 67 da Rua Siqueira Campos, nos fundos na maior parte com a vila 272 e um pequeno trecho à direita com o nº 248/248-A, ambos da rua Figueiredo Magalhães. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, através da matrícula nº 109589. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto de danos de mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio do metro quadrado no local. Avalio indiretamente o imóvel acima, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 22/02/2024.- Conforme certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 109589, em nome de ONILIA COELHO DE SOUZA; constando ainda, no R.03 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RITIZ em face de ONILIA COELHO DE SOUZA, nos autos do processo nº 0310138-86.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2017, cujo valor total é de R$2.149,67, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada na data de 28/08/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$149.787,61. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de setembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, DIEGO ABRANTES FERREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/27417, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito.