JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE MARIA REGINA DUARTE AVOGLIO (CPF: 259.723.087-20), representado por seu Herdeiro Sr. ALDO CANDEMIL DUARTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS , ora em faze de Execução movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OÁSIS em face de ESPOLIO DE MARIA REGINA DUARTE AVOGLIO (Processo nº 2007.001.004615-2 / 0004810-69.2007.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE MARIA REGINA DUARTE AVOGLIO e ALDO CANDEMIL DUARTE, de que, exclusivamente através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/08/2020, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/08/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 584 – descrito e avaliado às fls. 633/634 – IMÓVEL – “Apartamento nº 402 do edifício situado à Rua Ministro Viveiros de Castro nº 72, com a correspondente fração ideal de 17/660 do terreno e uma vaga na garagem (…), medindo em sua totalidade, 23,70 de frente e fundos, 48,80m de um lado e 45,73m do outro, confrontando nos fundos com os nºs 67,69 e 73 da Rua Barata Ribeiro, à direita com o nº 76 e a esquerda com o nº 66 ambas da mesma rua”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Apartamento residencial, de frente, situado na Rua Ministro Viveiros de Castro, nº 72/Ap. 402 – Copacabana, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício do Registro de Imóveis, matrícula 24435, livro 3-A/S, Fls. 73 e na inscrição municipal de nº 0.555.791-3 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Sala com janelas de madeira e vidro, piso revestido com tacos de madeira e paredes com tinta acrílica; corredor contendo piso revestido com tacos de madeira faltantes e paredes com tinta acrílica; quarto 1: piso tacos de madeira, paredes com tinta acrílica e janelas de madeira e vidro; quarto 2: piso tacos de madeira, paredes com tinta acrílica e janelas de madeira e vidro; quarto 3: piso tacos de madeira, paredes com tinta acrílica e janelas de madeira e vidro; banheiro social: piso revestido com pastilhas antigas e paredes com cerâmica antiga com marcas de infiltração; cozinha: piso revestido com pastilhas antigas e paredes revestidas com cerâmica antiga e tinta acrílica; Copa: piso revestido com material vinílico e paredes revestidas com cerâmica antiga e tinta acrílica; banheiro de serviço: piso revestido com pastilha antiga e parede revestida de cerâmica antiga e tinta acrílica. o imóvel encontra-se bastante deteriorado, em péssimo estado de conservação, necessitando de grande modernização. METODOLOGIA: Essa avaliação foi feita levando-se em consideração o estado atual do imóvel, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$1.360.000,00 (um milhão trezentos e sessenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24435, em nome de JACQUES LEVI, casado com REBECCA LODCON LEVI; constando no R.01 da referida certidão imobiliária penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 23ª Vara Cível, nos autos da Ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OÁSIS em face do ESPÓLIO DE MARIA REGINA DUARTE AVOGLIO, nos autos do processo nº 0004810-69.2007.8.19.0001 (2007.001.004615-2).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005 a 2019, mais cinco (05) cotas vencidas do exercicio de 2020, cujo valor total é de R$74.453,84, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 e 2018, no valor total de R$315,14, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada em 09/06/2020, a dívida executada (Cotas Condominiais) é de R$236.188,62, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão online.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de junho de dois mil e vinte.- Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16471, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito.