JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VIAÇÃO SANTA IZABEL LTDA, CARLOS EGISTO DE AVELAR GIUSTI, JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, DÁRIO LUIZ GIUSTI, MARIA ODILA GIUSTI DE MORAES E SILVA, ESPÓLIO DE WILSON GIUSTI e ESPÓLIO DE DÁRIO GIUSTI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ora em fase de EXECUÇÃO, movida por JUCINEIA DA CONCEIÇÃO CLARO E FLÁVIA TAMIRES DA CONCEIÇÃO DA SILVA em face de VIAÇÃO SANTA IZABEL LTDA, CARLOS EGISTO DE AVELAR GIUSTI, JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, DÁRIO LUIZ GIUSTI, MARIA ODILA GIUSTI DE MORAES E SILVA, ESPÓLIO DE WILSON GIUSTI e ESPÓLIO DE DÁRIO GIUSTI (Processo nº 0011078-67.2006.8.19.0004), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. ANDRE PINTO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VIAÇÃO SANTA IZABEL LTDA, CARLOS EGISTO DE AVELAR GIUSTI, JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, DÁRIO LUIZ GIUSTI, MARIA ODILA GIUSTI DE MORAES E SILVA, ESPÓLIO DE WILSON GIUSTI e ESPÓLIO DE DÁRIO GIUSTI, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/06/2024, às 13h, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/06/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 661 – descrito e avaliado à fl. 783 – IMÓVEL – “Fração ideal de 2,02190 do terreno situado na Rua Cel. Moreira César [atual rua Ator Paulo Gustavo], designado por lote 376-A, inscrito na PMN sob o nº 016.713-0, no 3º subdistrito do 1º distrito deste Município, resultante da anexação dos terrenos onde existe o prédio nº 380 e onde existe o prédio 376 da Rua Cel. Moreira Cesar, medindo 23,20m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 50,00m de extensão de frente e fundos, por ambos os lados, confrontando na frente com a Rua Cel. Moreira Cesar, nos fundos com o imóvel nº 79 da Rua Comendador Queiroz, do lado direito com o imóvel nº 388 e do lado esquerdo com o de nº 372, ambos da Rua Cel. Moreira César, cuja fração corresponderá ao apartamento nº 1103, com a área privativa de 131,50m2, com direito a duas vagas na garagem a ele vinculadas, indistintamente, em qualquer dos pavimentos a elas destinadas, do EDIFÍCIO FRANCISCO FARIAS, (…) nº 376 da Rua Cel. Moreira Cesar. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 1103, com área privativa de 131,50m2 e direito a duas vagas na garagem a ele vinculadas, indistintamente, em qualquer dos pavimentos a elas destinadas, do edifício denominado “FRANCISCO FARIAS”, situado à Rua Cel. Moreira Cesar [atual rua Ator Paulo Gustavo] nº 376, (cf. AV.13), inscrito na PMN sob o nº 1798305, e a correspondente fração ideal de 0,02190 do terreno designado por lote 376-A, resultante da anexação dos terrenos onde existiu o prédio nº 380 e onde existe o prédio nº 376 da Rua Cel. Moreira César, medindo 23,20m de largura na frente, igual largura nos fundos, por 50,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando na frente com a rua Cel. Moreira Cesar, nos fundos com o imóvel nº 79 da rua Comendador Queiroz, do lado direito com o imóvel nº 388 e do lado esquerdo com o de nº 372, ambos da rua Cel. Moreira César”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “IMÓVEL: Apartamento nº 1103, situado à Rua Coronel Moreira César [atual rua Ator Paulo Gustavo] n. 376, inscrito na PMN sob o nº 1798305 e Registro Geral de Imóveis sob a matrícula 16541, com 2 vagas de garagem. PRÉDIO: Residencial com revestimento externo em pastilha, portaria 24 horas, porta corta fogo, 3 elevadores, play, salão de festas, janelas em esquadras de alumínio. APARTAMENTO: Sala com piso em tábua corrida e parede pintada até o teto, 1 varanda, 2 quartos com piso em tábua corrida e paredes pintadas até o teto, 1 quarto com suíte, sendo o piso do quarto em tábua corrida e parede pintada até o teto e o banheiro com piso em cerâmica antiga e azulejo até o teto, com blindex, 1 banheiro social com piso em cerâmica antiga, azulejo até o teto e blindex, 1 cozinha com piso em cerâmica antiga e azulejo até o teto, 1 área de serviço com piso em cerâmica antiga e azulejo até o teto, 1 área de serviço com piso em cerâmica antiga e azulejo até o teto, 1 banheiro de empregada com piso em cerâmica antiga e azulejo até o teto, sem blindex e 1 quarto de empregada com piso frio e parede pintada até o teto. O imóvel está situado em bairro nobre, servido de saneamento, transporte público e comércio. Valor: ao imóvel atribuo o valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais)”. RJ, 27/06/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2024, é de R$1.326.269,33.- Conforme Certidão do 9º Ofício de Justiça de Niterói/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 16541, em nome de JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, nos autos da ação movida por LIA MÁRCIA LÍRIO em face de JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, nos autos do processo nº 0110551-60.2005.8.19.0004; (b) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, nos autos da ação movida por MICHEL GOMES DA SILVA em face de JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI E OUTROS, nos autos do processo nº 0007394-81.1999.8.19.0004; (c) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, nos autos da ação movida por JUCINEIA DA CONCEIÇÃO CLARO em face de JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI e VIAÇÃO SANTA IZABEL LTDA, nos autos do processo nº 0011078-67.2006.8.19.0004; (d) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, nos autos da execução movida por REGINALDO DINIZ POLICARPO em face de JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, nos autos do processo nº 0037200-41.2007.5.01.0261; (e) no R.15 – Indisponibilidade de bens do proprietário JOSÉ CARLOS AVELAR GIUSTI, determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, nos autos do processo nº 0197600-60.2006.5.01.0262.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, 2018, 2020, 2023, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$3.858,68, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$983,90, mais acréscimos legais; e (c) Em contato com a administradora do Condomínio onde se situa a unidade autônoma na data de 17/04/2024, não há débitos de Condomínio para o imóvel a ser leiloado.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis de maio de dois mil e vinte e quatro.- Eu, FRANCIS MENDONCA DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/14408, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANDRE PINTO, Juiz de Direito.