JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RONALDO PEREIRA DE CASTRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO NILTON DE ALMEIDA em face de RONALDO PEREIRA DE CASTRO (Processo nº 0081968-83.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RONALDO PEREIRA DE CASTRO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 13/11/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 25/11/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 356 – descrito e avaliado à fl. 400 – IMÓVEL – “Rua Pinheiro Machado nº 9 apartamento 501 com 1/0 do terreno. FREGUESIA – Glória. Inscrição- FRE 0791063-1. CL. 07935-0. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 13,20m de frente pela Rua Pinheiro Machado; 13,24m de fundos, em 2 medições de 6,62m mais 6,62m, confrontando com o nº 161 da Rua das Laranjeiras, de João de Mesquita Barros ou sucessores, 11,94m a direita, confrontando com o nº 7, da Rua Pinheiro Machado de José D. de Barros, e 15,70m a esquerda, confrontando com o nº 13 de Suzane da Fonseca Ribeiro e outros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMOVEL: Situado na Rua Pinheiro Machado 09/501, Laranjeiras Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 5666 e na inscrição municipal de nº 0.791.063-1 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 07 pavimentos, contendo 01 apartamento por andar. Portaria não é 24h, antiga, com 02 elevadores. APARTAMENTO: Unidade residencial com 130m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude do imóvel se encontrar vazio. Informações do porteiro, Edmilson DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio. Avalio o imóvel acima descrito em R$980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais).”. RJ, 30/07/2024.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5666, em nome de RONALDO PEREIRA DE CASTRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) na AV.18 – Cessão de Créditos feita pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS; (c) no R.19 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO NILTON DE ALMEIDA em face de RONALDO PEREIRA DE CASTRO, nos autos do processo nº 0081968-83.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013, 2017, 2019 a 2024, cujo valor total é de R$31.291,88, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$622,99, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2019 e 2020 encontram-se inscritos em Dívida Ativa; e (c) conforme planilha atualizada na data de 16/10/2024, a dívida Executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$253.077,37.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de outubro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.