JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCIA URBANO MONTE e ANDREA URBANO TEIXEIRA GOLDEMBERG, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM COBRANÇA, cujo Autor é FABIANO URBANO TEIXEIRA, sendo Rés MARCIA URBANO MONTE e ANDREA URBANO TEIXEIRA GOLDEMBERG (Processo nº 0028984-59.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCIA URBANO MONTE e ANDREA URBANO TEIXEIRA GOLDEMBERG, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/07/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 31/07/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel descrito e avaliado à fl. 1400/1401 – IMÓVEL – “Rua Pinheiro Machado, fração de 167/10.000 do terreno e benfeitorias que constituirão o apartamento 503, com direito a uma vaga para estacionamento de automóvel que poderá ser indistintamente usada no pavimento térreo e garagem elevada, podendo ser coberta ou descoberta, do edifício (…) sob o nº 60. Freguesia da Glória. Inscrição no FRE nº 11436222-2, CL. 07935-0. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: o terreno mede, na totalidade, 18,025m de frente, 13,75m de fundos, à direita 55,275m e a esquerda 57,50m, em dois segmentos de41,30m mais 16,20m, confrontado aos fundos com o lote 2 do PA 33510, de propriedade da Chozil Empreendimentos Imobiliários LTDA, à direita com o prédio nº 62 da Rua Pinheiro Machado e a esquerda com terreno ocupado pelo Estado do Rio de Janeiro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMOVEL: Apartamento 503, situado na RUA PINHEIRO MACHADO 60 LARANJEIRAS -Rio de Janeiro – RJ, COM DIREITO A VAGA DE GARAGEM, imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 74781. Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1981, inscrição 1.436.222-2, com 59 m² de área oficialmente edificada, segundo consta no espelho do IPTU. PRÉDIO: Trata-se de condomínio bem cuidado, quadra de esportes, play, VAGA PARA VISITANTE, portaria 24 horas, elevadores, 9 andares. Ao lado, há uma simpática praça. APARTAMENTO: DE FUNDOS AVALIAÇÃO INDIRETA REGIÃO: Rua com fluxo intenso de veículos, o prédio está localizado bem próximo à entrada do túnel Santa Bárbara, colado ao Fluminense, ao Palácio Guanabara, há cerca de 700 metros do metrô, mercados, bancos disponíveis. Atribuo ao imóvel o valor de R$589.410,00 (quinhentos e oitenta e nove mil quatrocentos e dez reais)”. RJ, 13/04/2023.– Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 74781, em nome de:1) 1/3 – MARCIA URBANO MONTE, 2) 1/3 – ANDREA URBANO TEIXEIRA GOLDEMBERG, casada com AGNALDO GOLDEMBERG pelo regime da comunhão parcial de bens, 3) 1/3 – FABIANO URBANO TEIXEIRA, casado com MONICA PEREIRA DA SILVA pelo regime da comunhão parcial de bens; não constando Ônus incidentes sobre o Imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2022, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$2.202,97, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022, no valor total de R$118,26, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pelo condomínio na data de 13/06/2023, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$8.516,59. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de julho de dois mil e vinte e três.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.