JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ROSA MARIA FERREIRA DE SOUSA E ESPÓLIO DE NILCE MARIA ALVES RODRIGUES, representado por sua Inventariante Sra. NILZA MARIA ALVES RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo ESPOLIO DE CARMENCITA MOTA DE FONSECA em face de ROSA MARIA FERREIRA DE SOUSA E ESPÓLIO DE NILCE MARIA ALVES RODRIGUES (Processo nº 0199523-58.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROSA MARIA FERREIRA DE SOUSA, ESPÓLIO DE NILCE MARIA ALVES RODRIGUES E NILZA MARIA ALVES RODRIGUES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 15/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 20/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 451 – descrito e avaliado à fl. 520 – IMÓVEL – “Rua Esteves Junior 12 apto 302 antigo 5 com 3/18 do domínio útil do terreno Foreiro ao Município do Rio de Janeiro. FREGUESIA DA GLORIA. Inscrição: 0575263-9 CL. 07102-7. CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES – terreno medindo 12,80m de frente e fundos, 25,50m de um lado e 18,50m do outro, confrontando de um lado com o prédio nº 4, de João Leopoldo da Rocha, nos fundos com a rua Conde de Baependi, do outro lado, parte com o prédio nº 14 de Silvia Portela da Silva Monteiro e parte com o de nº 53, da rua Conde de Baependi, da mesma proprietária”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMOVEL: Apartamento 302 da rua ESTEVES JUNIOR12, SEM VAGA DE GARAGEM, unidade registrada no 9º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 26.588 e na inscrição municipal de nº 0.575.263.9 IPTU), conforme as respectivas fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Trata-se de bem de utilização residencial, idade1938, com 95 m² de área oficialmente edificada. CONDOMÍNIO: prédio colado ao meio fio, muito antigo, necessitando de obras em suas áreas comuns, elevador no original, pequeno, porta pantográfica. APARTAMENTO: todo no original, necessitando de modernização, 4 quartos, 1 banheiro, sendo que o tanque e a área de serviço, ficam no terraço. Piso em tacos de madeira. A parte hidráulica e elétrica com problemas. A locatária, Priscila Jesus Beserra, afirmou que não é possível ligar o aparelho de ar-condicionado, que o sistema elétrico, não suporta. DA REGIÃO: A região é muito boa, próximo ao metro Largo do Machado, próximo à praça São Salvador, serviços públicos disponíveis, Acesso fácil a restaurantes, farmácias e escolas. OBS: A avaliação da prefeitura, segundo as características do imóvel, está em torno de R$623.000,00. Pesquisando o metro quadrado na região apurei: Valor atribuído ao imóvel acima descrito: R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)”.- RJ, 01/12/2023. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ 2024, para este ano, é de R$753.965,22. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26.588, em nome de NILCE MARIA ALVES RODRIGUES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.12 – Ação de execução movida por ESPOLIO DE CARMENCITA MOTA DE FONSECA em face de NILCE MARIA ALVES RODRIGUES e outra, nos autos do processo nº 0199523-58.2018.8.19.0001; (b) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 42ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por ESPOLIO DE CARMENCITA MOTA DE FONSECA em face do ESPÓLIO DE NILCE MARIA ALVES RODRIGUES, nos autos do processo nº 0199523-58.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem é foreiro apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2022 e 2023, mais 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$5.910,86, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$761,28, mais acréscimos legais; e (c) Condomínio: enviado Telegrama para o Síndico na data de 26/06/2024, até o presente o momento não houve posição acerca de eventual débito condominial, sendo certo que o Leiloeiro Público dirigiu-se até o prédio onde se situa a unidade leiloada, mas não logrou bom êxito em ao menos saber quem é o síndico do edifício, pois os moradores localizados não quiseram prestar tal informação.- Conforme r. decisão de fl. 549: “a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, MARCOS WILSON RODRIGUES DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28061, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, Juíza de Direito.