TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALAZZO LARANJEIRAS em face de ALBERTO RABINOVITSCH e ERIKA LEIBEL (Processo nº 0181940-36.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Drª. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ALBERTO RABINOVITSCH e ERIKA LEIBEL e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 280, reavaliado no ID. 930 e ratificado às fls. 992, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 04 de novembro de 2021, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 04 de novembro de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 11 de novembro de 2021, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 11 de novembro de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Pinheiro Machado, 57, apto. 302, Bl. 02, Laranjeiras, devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 184.226 e na inscrição municipal de nº 1.952.889-2 (IPTU). PRÉDIO/APTO: O prédio tem data de construção de 1994. O imóvel possui área oficialmente edificada de 76 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: compareci ao local no dia 23 de novembro de 2020 às 11:35 e falei com o porteiro do prédio, sr. Cláudio Melo, que informou que o imóvel se encontra fechado e que o condomínio não dispõe de chave para acessá-lo, razão pela qual procedi à modalidade indireta de avaliação. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), sendo 50 % do imóvel o valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais). Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2020.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 865.091,13 (oitocentos e sessenta e cinco mil, noventa e um reais e treze centavos). – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel Foreiro ao Município do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 184.226, em nome de Alberto Rabinovitsch e Erika Leibel. Consta ainda na referida certidão: R-11: HIPOTECA: os adquirentes deram em hipoteca ao Banco Bradesco S/A; R-12 – PENHORA: Determinada pela Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, nos autos da execução movida pelo Intituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de Alberto Rabinovitsch (Processo nº 98.0600965); R-13: PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro (Processo nº 2004.120.068871-1); AV-14: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de metade do imóvel em face de Alberto Rabinovitsch, decidida nos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0600816-20.1998.4.02.5105, na 1º Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; AV-15: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de metade do imóvel em face de Alberto Rabinovitsch, decidida nos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0000203-44.2001.4.02.5105, na 1º Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; AV-16: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de metade do imóvel em face de Alberto Rabinovitsch, decidida nos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0000085-68.2001.4.02.5105, na 1º Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; AV-17: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de metade do imóvel em face de Alberto Rabinovitsch, decidida nos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0000687-25.2002.4.02.5105, na 1º Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; AV-18: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de metade do imóvel em face de Alberto Rabinovitsch, decidida nos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0156500-57.2006.5.01.0511, na 1º Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; AV-19: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de metade do imóvel em face de Alberto Rabinovitsch, decidida nos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 000050-11.2001.4.02.5105, na 1º Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; AV-20: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de metade do imóvel em face de Alberto Rabinovitsch, decidida nos autos da Ação de Execução Fiscal Processo nº 0000204-29.2001.4.02.5105, na 1º Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; R-21: PENHORA: Determinada pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, nos autos da execução movida por Fazenda Nacional em face de Quality 1706 Artigos de Couro LTDA., Alberto Rabinovitsch e outros (Processo nº 0000204-29.2001.4.02.5105); AV-22: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade de metade do imóvel em decorrência do registro 21 de penhora em 3º grau; R-23: PENHORA: Determinada pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, nos autos da Ação movida por Fazenda Nacional em face de Quality 1706 Artigos de Couro LTDA., Alberto Rabinovitsch e outros (Processo nº 0600667-24.1998.4.02.5105); AV-24: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel em decorrência do registro 23 de penhora em 4º grau; R-25: PENHORA: Determinada pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, nos autos da Ação de Execução movida por Fazenda Nacional em face de Quality 1706 Artigos de Couro LTDA., Alberto Rabinovitsch e outros (Processo nº 0000085-68.2001.4.02.5105); AV-26: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel em decorrência do registro 25 de penhora em 5º grau;  R-27: PENHORA: oriunda do presente feito; R-28: PENHORA: Determinada pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, nos autos da Ação de Execução movida por Fazenda Nacional em face de Quality 1706 Artigos de Couro LTDA., Alberto Rabinovitsch e outros (Processo nº 0000203-44.2001.4.02.5105); AV-29: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel em decorrência do registro 28 de penhora em 7º grau; R-30: PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Alberto Rabinovitsch e Erika Leibel (Processo nº 0199474-76.2002.8.19.0001); R-31: PENHORA: Determinada pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, nos autos da Ação de Execução movida por Fazenda Nacional em face de Alberto Rabinovitsch (Processo nº 0600818-87.1998.4.02.5105); AV-32: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel em decorrência do registro 31 de penhora em 9º grau; R-33: PENHORA: Determinada pela 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ, nos autos da Ação de Execução movida por Fazenda Nacional em face de Alberto Rabinovitsch e Outro (Processo nº 0000050-11.2001.4.02.5101); AV-34: INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel em decorrência do registro 33 de penhora em 10º grau; R-35: PENHORA: Determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Alberto Rabinovitsch (Processo nº 0320020-72.2016.8.19.0001). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no ID: 798/800, em junho de 2020, o valor do débito de condomínio era de R$ 210.743,67. A planilha atualizada do débito de condomínio será juntada nos autos até a data dos leilões. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 37.553,67, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 400,24. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Em razão da Pandemia Covid-19, o leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso, Juíza de Direito.