JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FLÁVIA JULIANA DOS SANTOS VAINEAU, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO FABIANO em face de FLÁVIA JULIANA DOS SANTOS VAINEAU (Processo nº 0004254-46.2007.8.19.0202), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FLÁVIA JULIANA DOS SANTOS VAINEAU, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 18/11/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/11/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 274 – descrito e avaliado à fl. 653 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 302 do edifício situado na RUA OSCAR Nº 135, com direito a uma vaga de garagem, e sua correspondente fração ideal de 70/999, do respectivo terreno, que mede na totalidade: 18,80m de frente, 15,00m de fundos, 38,50m à direita em 3 segmentos de 18,00m mais 2,00m mais 18,50m; 41,05m à esquerda em 3 segmentos de 18,00m mais 6,00m mais 17,05m, confrontando os fundos parte com o terreno do prédio nº 410 da rua Cupertino, e parte com terreno do prédio nº 25 da Travessa Andrade, à direita com os prédios nºs 21, 23 e 25 da Travessa Andrade, e a esquerda com os fundos do prédio nº 426 da Rua Cupertino; possuindo o prédio nº 135, uma área exclusiva, que mede 18,80m de frente, 15,10m de fundos, 18,00m à direita e 18,00m à esquerda, e sob os pilotis do prédio da frente, de 1,20m por 18,00m de seu uso exclusivo (acesso entrada social), e uma entrada para carro comum ao prédio dos fundos medindo 2,70m por 18,00m”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Do Registro do Imóvel e Inscrição Imobiliária junto à Prefeitura: Imóvel: RUA OSCAR, 135, APTO 302, BLOCO 1, QUINTINO BOCAIÚVA. Conforme cópias dos documentos que instruem o r. mandado, cuida-se de imóvel matriculado no Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis sob o número 54181-A, e que recebe inscrição imobiliária fiscal municipal de número 1.342.571-5. Da Localização do Imóvel e Características da Região: Trata-se de imóvel residencial, tipologia apartamento, posição FRENTE, situado na Rua Oscar, 135, bloco 1, apto. 302, Quintino Bocaiúva. O logradouro encontra-se pavimentado, sendo provido dos serviços públicos essenciais de energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia e iluminação pública. Dados Constantes do espelho do IPTU Inscrição Municipal: 1.342.571-5. Área Edificada do apartamento: 58 m². Idade: 45 anos (1980). Da avaliação: Assim, considerando a sua localização, área edificada, dados técnicos, idade, estado geral de conservação do prédio, comparando com imóveis com características similares na mesma região, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com sua correspondente fração ideal que lhe couber em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)”.- Conforme certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 54181-A, em nome de FLÁVIA JULIANA DOS SANTOS VAINEAU; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Usufruto em favor de PAULA REGINA SANTOS DE CARVALHO; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO FABIANO em face de FLÁVIA JULIANA DOS SANTOS VAINEAU, nos autos do processo nº 0004254-46.2007.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$836,66, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 07/10/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$ 262.940,07.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 674: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.