PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Carta Precatória oriunda da Ação Trabalhista proposta por LEONARDO HENRIQUE SILVA FARIA (Adv. Dra. Denise de Lima França – OAB/MG n º 50.262 e Dra. Rosimara Merice dos Santos – OAB/MG nº 125.312) em face de IMPACTUS LOG TRANSPORTES LTDA e OUTROS (Adv. Dr. Valdivino Alves– OAB/SP nº 104.930 e Dr. Jonatan Saulo dos Santos Alves – OAB/SP nº 286.593); Carta Precatória/Processo nº 0100463-74.2020.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à IMPACTUS LOG TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.317.583/0001-20; LUIZ EDUARDO CARDOSO MIRANDA – inscrito no CPF sob o nº 704.425.097-15, MYLENE PEREIRA BRAGA MIRANDA – inscrito no CPF sob o nº 852.588.497-91 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação Id. b335b74/cdf21f3, intimados por edital no Id: 88d049d em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de maio de 2022, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 03 de maio de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 10 de maio de 2022, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 10 de maio de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 703 do edifício situado na Avenida Niemeyer, nº 845, com direito a 1 vaga de garagem, localizada indistintamente no pavimento térreo – 1º garagem ou no 2º pavimento garagem elevada e correspondente fração ideal de 1/43 do respectivo terreno melhor descrito na matrícula nº 45120 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ.IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Discriminação: 50% imóvel constituído pelo apartamento 703 do edifício situado na Avenida Niemeyer, nº 845, com direito a 1 vaga de garagem, conforme matrícula nº 45.120 do 2º Ofício de Regisytro de Imóveis do Rio de Janeiro, cuja certidão passa a fazer parte integrante deste auto, o qual avalio, por estimativa do valor de mercado, em R$ 1.000.000,00(hum milhão de reais), 50% 500.000,00 (quinhentos mil reais). Rio de Janeiro, 06 dias do mês de maio de 2019.” – O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte do coproprietário com o produto da alienação, conforme determinado pela Juíza no ID: 4ac6463. A cônjuge do Reclamado a Sra. Mylene Pereira Braga Miranda, poderá exercer a preferência, conforme preceitua o art. 843, § 1º do CPC.  De acordo com a certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontrava-se matriculado sob o nº 45.120 em nome de LUIZ EDUARDO CARDOSO MIRANDA e MYLENE PEREIRA BRAGA MIRANDA. Consta ainda na matrícula do imóvel: AV-20 INDISPONIBILIDADE: fica averbado que o Processo nº 00004714720135030003 do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, 3º Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Luiz Eduardo Cardoso Miranda; R-21-PENHORA: penhora oriunda do presente feito; AV-22 INDISPONIBILIDADE: fica averbado que o Processo nº 00105834520145030131 do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, 5ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de Luiz Eduardo Cardoso Miranda, CPF nº 704.425.097-15. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica da Secretaria Municipal de Fazenda, Inscrição Imobiliária nº 1583622-4, o imóvel não possui débitos com IPTU. Conforme certidão do Funesbom, o imóvel também não possui débitos com taxa de incêndio. Conforme informação prestada pelo condomínio no dia 16/03/2022, o imóvel não possui débitos condominiais. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Osvaldo Luis Abreu de Oliveira,Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Anelise Haase de Miranda, Juiz(a) do Trabalho.