TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORT DEUVILLE em face de ESPÓLIO DE MARCELLO DE MENDONÇA PINTO e ESPÓLIO DE JANETE ACHKAR DE MENDONÇA PINTO (Processo nº 0184065-69.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. FLÁVIA JUSTUS, Juíza de Direito da Quadragésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Sra. ALCINA MARIA PIRES JARDIM, na qualidade de inventariante do Espólio de Marcello de Mendonça Pinto e o Sr. PEDRO ACHKAR DE MENDONÇA PINTO, na qualidade de administrador do Espólio de Janette Achkar de Mendonça Pinto, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 464, intimação da penhora nos Ids: 445/446 e avaliado no ID. 565/566, tendo sido o laudo de avaliação homologado no Id: 665, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 de dezembro de 2022, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 07 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 15 de dezembro de 2022, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 15 de dezembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento), conforme determinado pela juíza no ID: 696. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 302 do bloco 02, situado na Estrada da Gávea, nº 611, São Conrado/RJ. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Estrada da Gávea, 611 bloco 02, apartamento 302, em São Conrado. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 23036 e pela Inscrição Municipal de nº 1.415.766-3 (IPTU). APARTAMENTO: Inicialmente, cumpre esclarecer que, ao ter esta Oficial de Justiça comparecido ao endereço constante no r. mandado, para realizar a Avaliação determinada, não localizando pessoas no local,conforme informação do porteiro Ednaldo, que afirmou estar o imóvel vazio há, aproximadamente, 8 anos, sendo possível somente realizar a Avaliação Indireta, conforme Aviso 02/2006 da Corregedoria. Construção situada em condomínio residencial,tendo o mesmo área oficialmente edificada de 166m², composto de 4 quartos, sendo 1 suíte,4 banheiros, sala,cozinha, dependência de empregada e 2 vagas de garagem, conforme informado pelo porteiro. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor da base para o cálculo do ITBI, para a fixação do valor da avaliação em tela, tendo em vista a total impossibilidade de realizar comparação de mercado, na medida em que esta Oficial não teve acesso ao imóvel. Avalio o imóvel acima descrito, em 1.481.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e um mil reais). Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021”. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23036, em nome de Marcello de Mendonça Pinto e sua mulher Janette Achkar de Mendonça Pinto. Consta ainda na referida certidão: R-11 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 49.105,80, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 703,22. Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 27/10/2022, no ID: 717/719, o valor atualizado da dívida do condominial é de R$ 605.855,91. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Conforme decisão de Id: 696, item 7, as certidões exigidas no item 2 estão juntadas nos autos. Nas referidas certidões informam que nada constam em nome dos réus nas certidões criminais, nada constam nas certidões trabalhistas. Na certidão do 1º Ofício do Registro de Distribuição, consta em nome de Janette Achkar de Mendonça Pinto, Inventário e Partilha, na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões. Consta também na Certidão do 2º Ofício do Registro de Distribuição, Interdição ao juízo da 6ª Vara de Órfãos e Sucessões. Na certidão do 2º Ofício de Interdições e Tutelas, consta sentença de interdição de Janette Achkar de Mendonça Pinto. Nada consta nas certidões do 3º, 4º e 9º  Nada consta em nome de Janette Achkar de Mendonça Pinto, nas certidões do 3º, 4º e 9º Ofício de Registro de Distribuição e 1º Registro Civil de interdições e tutelas. Nada consta na certidão do 1º, 2º, 3º, 4º, 9º Ofício de Registro de Distribuição e nada consta nas certidões do 1º e 2º Certidão de Interdições e Tutelas em nome de Marcello de Mendonça Pinto. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou pagamento inicial de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 5 dias. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Raphael Caldas Santos, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Flávia Justus, Juiza de Direito.