JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DACAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROBERTA BRAGA DE CASTELLI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAVERDE em face de ROBERTA BRAGA DE CASTELLI (Processo nº 0296337-06.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sr. Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito Tabelar na Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTA BRAGA DE CASTELLI, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/09/2023, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 458 – descrito e avaliado às fls. 700/701 – IMÓVEL – “Apto 907 (…) do prédio à rua Senador Nbuco, 143, distrito do Andaraí, e 0,00989 do terreno, medindo 33,25m de frente e fundos por 66,00m de ambos os lados, sendo atingido na testada por afastamento das construções com3,00m de largura; confronta, à direita com o nº 135, de Leopoldina Ultra; à esquerda com o nº 155, de Joaquim Bezerra, e, nos fundos com os nºs 732, 736, 742 e 748 da rua Torres Homem, de Baltazar Dias e Outros (CL. 08159-6 – Insc. 1471017-2 MP)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Situado na Rua Senador Nabuco, nº 143, apto 907, bl. 02, Vila Isabel. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 10530 e na inscrição municipal de nº 1471017-2 (IPTU). PRÉDIO: Edifício Villa Verde, cuja construção data de 1981. O prédio é formado por dois blocos; dispondo de portaria 24h, ampla área de lazer e quatro elevadores. A referida unidade não tem direito à vaga de garagem. APARTAMENTO 907, bl 02: Unidade residencial com área edificada de 75 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, composta de uma sala, em piso de taco, com pequena sacada; dois quartos, sendo uma suíte; um banheiro social; uma cozinha com pequena área de serviço e dependência de empregada. Estando o imóvel em ruim estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio. Avalio o imóvel acima em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)”. RJ, 16/02/2023.– Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10.530, em nome de ROBERTA BRAGA DE CASTELLI; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV. 11 – Cessão de vaga em favor de FLÁVIO ANTONIO DE OLIVEIRA, casado com MARIA LUCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA pelo regime da comunhão de bens; (b) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ROBERTA BRAGA DE CASTELLI, nos autos do processo nº 0102431-85.2015.8.19.0001; (c) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAVERDE em face de ROBERTA BRAGA DE CASTELLI, nos autos do processo nº 0296337-06.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2014, 2017 a 2023, cujo valor total é de R$27.335,15, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$594,53, mais acréscimos legais; e (c) conforme petição de fl. 837, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$173.880,94. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de agosto de dois mil e vinte e três.- Eu, ELIANE BEYER FALLER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25891, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, Juíza de Direito.