JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CONSTRUTORA LÍDER LTDA., CARLOS CARNEIRO COSTA e SCHEILA MARIA NACUR CARNEIRO COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da CARTA PRECATÓRIA oriunda da Execução de Título Executivo Extrajudicial em trâmite perante o Mm. Juízo Deprecante da 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em tramite no Mm. Juizo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital (Processo nº 0858205-15.2022.8.19.0001), cujo Exequente é o BANCO DAYCOVAL S.A., sendo Executados a CONSTRUTORA LÍDER LTDA., CARLOS CARNEIRO COSTA e SCHEILA MARIA NACUR CARNEIRO COSTA, na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONSTRUTORA LÍDER LTDA., CARLOS CARNEIRO COSTA e SCHEILA MARIA NACUR CARNEIRO COSTA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/10/2023, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 26/10/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 35309168 – descrito e avaliado à fl. 69896429 – IMÓVEL – “Apartamento 1201 do edifício (…) na rua Prudente de Moraes nº 1700, com direito a uma vaga na garagem, nos locais para tanto destinados e respectivas frações ideais do terreno de 83/10.000 para o apartamento e 5/10.000 para a vaga, medindo o terreno em sua totalidade 50,00m de frente para a rua Prudente de Moraes; 50,00m de fundos, confrontando com os prédios nºs 595 e 611-F da Rua Visconde de Pirajá; à direita 50,00m, confrontando com o prédio nº 36 da Av. Henrique Dumont; à esquerda 50,00m confrontando com o prédio 1650 da Rua Prudente de Moraes”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Prudente de Morais, 1700, apt 1201, Leblon, devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis sob matrícula número 78.433 e na inscrição municipal número 1912491-6. PRÉDIO/APARTAMENTO: O prédio tem data de construção de 1992. O apartamento faz parte do condomínio Edifício Country Residence Service e possui área oficialmente edificada de 107 metros quadrados, conforme extraído do IPTU. O prédio tem portaria 24 h, câmeras de vigilância, academia, salão de festas, garagem e elevadores social e de serviço. DA AVALIAÇÃO INDIRETA E METODOLOGIA: no dia 15 de agosto de 2023 foi feita tentativa de vistoria do apartamento, porém o imóvel encontra-se vazio e desabitado. Dessa forma, a avaliação foi indireta, utilizando-se de pesquisa comparativa de preços de imóveis similares à venda nos portais de anúncios, pela média dos valores apurados por metro quadrado e também foi consultado o valor que a municipalidade atribui ao bem para fins fiscais de compra e venda. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e transporte público. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 3.850.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).”. RJ, 22/08/2023.- Conforme certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 78433, em nome de CARLOS CARNEIRO COSTA, casado com SCHEILA MARIA NACUR CARNEIRO COSTA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.19 – Hipoteca em favor TER PARTICIPAÇÕES LTDA; (b) no R.23 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 43ª Vara Cível de São Paulo/SP, nos autos da ação movida por BANCO DAYCOVAL S.A em face de: SCHEILA MARIA NACUR CARNEIRO COSTA, 2) CARLOS CARNEIRO COSTA e outros, nos autos do processo nº 0006377-27.2013.8.26.0100; (c) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de baixa de Constrições sob o nº 633116, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; 2) Prenotação de Indisponibilidade dos bens de Carlos Carneiro Costa, determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara/MG processo nº 0051888-64.2015.4.01.3800.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercício de 2022 e 2023, cotas 04 e 05 cujo valor total é de R$2.545,33, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 28/06/2023, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$6.108,04.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de setembro de dois mil e vinte e três.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.