JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VIVIANE PARACAMPO MEIRA QUINTÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMNIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS em face de VIVIANE PARACAMPO MEIRA QUINTÃO (Processo nº 0217881-37.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito da Quadragésima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VIVIANE PARACAMPO MEIRA QUINTÃO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 15/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 16/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 156 – descrito e avaliado à fl. 201 – IMÓVEL – “Rua das Laranjeiras 336, apto 618 (…) do Bloco I Entrada A com 1/1560 do terreno lote 1 do PA 21.677. FREGUESIA – Glória. INSCRIÇÃO FRE nº 0986382-0 CL. 07522-6. CARACTERÍSTICOS – Apto e fração do terreno que emergiu da unificação dos imóveis ns. 334, 336/338 e terreno encravado nos fundos do 336/338, medindo a totalidade do terreno, 38,16m de frente, 612,50m a direita, 631,72m a esquerda em 13 segmentos partindo a linha da frente de 57,15m, 4,35m, 11,42m, 7,80m, 120,00m, 95,00m, 56,50m, 7,50m, 47,50m, 60,00m, 34,50m, 4,00m e 126,00m; 53,00m nos fundos. CONFRONTAÇÕES – a direita com o prédio 342 da mesma rua de Maria de carvalho Pacheco Rocha ou sucessores, a esquerda com o prédio 328 da mesma rua, do Conde Modesto Leal e Luiz Paulino Soares de Souza, ou sucessores, e nos fundos com terrenos da Cia. Predial São Paulo e Rio”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na RUA DAS LARANJEIRAS 336, bloco 1 apartamento 618 Rio de Janeiro/RJ- Condomínio do Edifício Parque Residencial Laranjeiras-. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 19.247 e na inscrição municipal de nº 0.986.382-0 (IPTU), área edificada de 24 m², IDADE 1972, conforme fotocópias da Certidão do RGI e ITPU que acompanham o Mandado. MOTIVO DA AVALIAÇÃO INDIRETA: A executada estava presente assim como sua mãe Marili. Não houve permissão para entrar no imóvel. PRÉDIO: Construído em 1972, com dois blocos, Câmeras de segurança, portaria 24 horas, sistema de catracas, dois elevadores em cada bloco, play para festas, churrasqueira, capela, academia (terceirizada, portanto, paga-se mensalidades) bicicletário. APARTAMENTO 618: avaliação indireta. Imóvel de fundos. SEM VAGA DE GARAGEM. REGIÃO: O prédio está localizado ao lado do clube Hebraica, próximo ao Fluminense Futebol clube, farmácias, bares, clínicas e transporte público. Distante 450 metros da Estação do Metrô, Largo do Machado AVALIO em R$300,000,00 (trezentos mil reais )”. RJ, 08/05/2023.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19247, em nome de VIVIANE PARACAMPO MEIRA QUINTÃO; constando ainda, no R.13 da referida certidão imobiliária, penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 40 Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS em face de VIVIANE PARACAMPO MEIRA QUINTÃO, nos autos do processo nº 0217881-37.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$234,18, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 23/05/2023, a dívida executada encontra-se no valor total de R$50.344,59.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de julho de dois mil e vinte e três.- Eu, ROBERTO LUIZ DA SILVA VALENTIM, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31309, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito.