JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a THERESA REGI MARTINS PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHARLES LEBLON em face de THERESA REGI MARTINS PEREIRA (Processo nº 0111706-14.2022.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ELISABETE DA SILVA FRANCO, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a THERESA REGI MARTINS PEREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/11/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/11/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 405 – descrito e avaliado à fl. 451/452 – IMÓVEL – “Apartamento 104 do edifício (…) na Rua Desembargador Alfredo Russel, nº 50, com direito a duas vagas de garagem, localizadas no pavimento térreo e sua correspondente fração ideal de 0,032550 do respectivo terreno, que mede: 22,95m à direita, 36,85m à esquerda e 18,58m de fundos, confrontando à direita com o prédio nº 62 da mesma rua, de Laura Machado, à esquerda com os prédios nºs 647 e 687 da Avenida Bartolomeu Mitre, de José Joaquim Alves e outros (Condomínio do Edifício Barão de Laundos) e da Fundação Otávio Mangabeira, respectivamente e pelos fundos com o prédio nº 236 da Rua General Urquiza (Condomínio do Edifício Dinamar), de Oswaldo Coelho de Oliveira e outros. Inscrito no FRE sob o nº 1973654-5, CL. 08448-3”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua Desembargador Alfredo Russell 50/104. Trata-se de um apartamento transcrito sob a matrícula 74726 do 2 ofício do registro de imóveis do Estado Do Rio De Janeiro, o imóvel possui inscrição Municipal: 1.973.654-5 (IPTU), onde consta área construída de 103 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. O referido prédio é de construção datada de 1995, conforme consta na guia do IPTU. Sua entrada localiza-se na Rua Desembargador Alfredo Russell, sendo um prédio com uma entrada social toda de mármore, um jardim com bancos de ferroe, um portão de segurança ao redor de todo o prédio e andares, sendo com uma entrada, totalmente de mármore, play, salão de festa, salão de ginastica, com direito a duas vagas na garagem e dois elevadores, um social e outro de serviço, tudo em prédio com garagem, elevadores, em bom estado de conservação. A localização é valorizada e residencial, desfrutando de ampla rede de transporte público de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, agua, luz e telefonia face ao exposto, AVALIO O imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais)”. RJ, 27/08/2024.– Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 74726, em nome de TELCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de TELCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº I-9011/1999; (b) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de TELCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 0290360-57.2021.8.19.0001; (c) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHARLES LEBLON em face de THERESA REGI MARTINS PEREIRA, nos autos do processo nº 0111706-14.2022.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011 a 2024, cujo valor total é de R$7.460,40, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2011 a 2023 encontram-se com a exigibilidade suspensa; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$779,58, mais acréscimos legais; (c) Conforme planilha atualizada na data de 15/10/2024, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$80.697,21.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de outubro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUCIANE TINOCO DA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28858, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ELISABETE DA SILVA FRANCO, Juíza de Direito.