JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a IRMA HIRSZMAN PINELES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHARLES LEBLON em face de IRMA HIRSZMAN PINELES (Processo nº 0887961-35.2023.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Trigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IRMA HIRSZMAN PINELES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação ao imóvel penhorado sob indexador 148542652 – descrito e avaliado sob indexador 154795643 – IMÓVEL – “Apartamento 604 do edifício (…) na Rua Desembargador Alfredo Russel, nº 50, com direito a 2 vagas de garagem, localizadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo e sua correspondente fração ideal de 0,050709 do respectivo terreno, que mede: 22,95mede frente, 31,92m à direita, 36,85m à esquerda e 18,58m de fundos, confrontando à direita com o prédio nº 62 da mesma rua, de Laura Machado, à esquerda com os prédios nºs 647 e 687 da Avenida Bartolomeu Mitre, de José Joaquim Alves e outros (Condomínio do Edifício Barão de Laundos) e da Fundação Otávio Mangabeira, respectivamente e pelos fundos com o prédio nº 236 da Rua General Urquiza (Condomínio do Edifício Dinamar), de Oswaldo Coelho de Oliveira e outros. Inscrito no FRE sob o nº 1973674-3 (MP), CL. 08448-3. O imóvel possui dependências na cobertura (cf. AV.02)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Desembargador Alfredo Russell 50, apartamento 503. Trata-Se de um apartamento transcrita sob a matrícula 74746 do 2 ofício do registro de imóveis do Estado do Rio de Janeiro. O imóvel possui inscrição municipal 1.973674-3 IPTU, onde consta área construída de 205 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela, o referido prédio é dede construção datada de 1995, conforme consta na guia do IPTU. Contem sua entrada localizada na Desembargador Alfredo Russell sendo um prédio de excelente estado de conservação, sendo o prédio com garagem, porem tendo duas vagas de garagem. Conforme consta no RGI, diante do exposto acima, avalio o presente imóvel avaliado acima de R$3.034.000,00 (três milhões e trinta e quatro mil reais)”.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 74746, em nome de TELCO EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de TELCO EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 2002.120.071869-3; (b) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de TELCO EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 2004.120.043104-9; (c) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 35ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por MONICA CYTRYNBAUM AIZMAN em face de MARIO PINELES EMPRESA INDIVIDUAL, MARIO PINELES E IRMA HIRSZMAN, nos autos do processo nº 0003329-03.2009.8.19.0001; (d) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por ESTHER SIMY BENAYON em face de IRMA HIRSZMAN, nos autos do processo nº 0219087-38.2009.8.19.0001; (e) no R.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JONATHAN MARQUES DA CONCEIÇÃO PANTA em face de GURUDEVA ARTEZANATOS E INCESOS LTDA, MARIO PINELES E IRMA HIRSZMAN, nos autos do processo nº 0000107-55.2012.5.01.0039; (f) no R.19 – penhora do direito a ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHARLES LEBLON em face de IRMA HIRSZMAN PINELES, nos autos do processo nº 0330281-62.2017.8.19.0001; (g) no R.20 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de TELCO EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos autos do processo nº 0292352-58.2018.8.19.0001; (h) no R.21 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 37ª Vara Cível da Capital/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHARLES LEBLON em face de IRMA HIRSZMAN PINELES, nos autos do processo nº 0887961-35.2023.8.19.0001; (i) no R.22 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por MONIQUE ROSA DE SOUZA em face de GURUDEVA ARTEZANATOS E INCESOS LTDA, MARIO PINELES E IRMA HIRSZMAN, nos autos do processo nº 0000135-12.2012.5.01.0075; (j) consta prenotação de cancelamento de penhora sob o nº 506.130 determinada pelo Mm. Juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2024, mais 07 (sete) cotas vencidas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$432.087,52, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$1.660,56, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data 13/08/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$127.246,60.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARIA ALICE GOMES MASSONI DA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 13815, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito.