JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a VANIA SUELI BUAS LOPES, VANUSA DE CASTRO BUAS, ESPÓLIO DE DEJANIL BOTELHO BUAS, LENICE BOTELHO BUAS, MARILIA NEVES LOPES, RICARDO NEVES LOPES, MARCIO NEVES LOPES e TANIA LOPES NOGUEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo ESPÓLIO DE ARMANDO ANTUNES LITO em face de VANIA SUELI BUAS LOPES, VANUSA DE CASTRO BUAS, ESPÓLIO DE DEJANIL BOTELHO BUAS, LENICE BOTELHO BUAS, MARILIA NEVES LOPES, RICARDO NEVES LOPES, MARCIO NEVES LOPES e TANIA LOPES NOGUEIRA (Processo nº 0170716-92.1999.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VANIA SUELI BUAS LOPES, VANUSA DE CASTRO BUAS, ESPÓLIO DE DEJANIL BOTELHO BUAS, LENICE BOTELHO BUAS, MARILIA NEVES LOPES, RICARDO NEVES LOPES, MARCIO NEVES LOPES e TANIA LOPES NOGUEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 28/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 30/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 1159 – descrito e avaliado à fl. 1213/1214 – IMÓVEL – “Apartamento 902, com a fração de 11.613/757.353 do terreno e o direito à guarda de um veículo na garage do edifício, sob o número 480 da Avenida Maracanã, na freguezia do Engenho Velho, medindo o terreno (lote número 2 do PA. número 30923), na totalidade 29,40m de frente, 11,32m mia 5,40m (aprofundando o terreno), mais-18m (alargando o terreno), nos fundos, 40,21m do lado direito e -38,65m do lado esquerdo; confrontando nos fundos com os prédios -números 15 (no lote 3 do PA. número 30.923) e 31 da rua Visconde -de Itamarati, à direita confronta com o “Posto Atlantic”, sob o número 312 da rua São Francisco Xavier e à esquerda confronta com o imóvel número 470 da Avenida Maracanã (no lote 1 do PA. 30.923). CL número 07617-4. Inscrição número 1227137-5”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL AVALIADO: Apartamento 902 do edifício situado na Avenida Maracanã, 480, com direito a uma vaga de garagem. Registrado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula 27.191, L° 2I/1, fls. 43 e Inscrição Municipal nº 1.227.137-5 (IPTU), onde consta construção datada de 1974, com 95 m² de área edificada. DO EDIFÍCIO: Fachada em pastilha, portão de alumínio com reconhecimento facial, porteiro 24h e com CFTV (circuito fechado de TV) nas áreas comuns. Portaria espaçosa e confortável, com piso em mármore, com sofá e objetos de decoração, possuindo a parede central em lambri de madeira. O edifício possui 2 blocos (Bloco A e Bloco B), com 09 andares e 4 apartamentos por andar; sendo 2 elevadores por bloco (social e serviço). Possuindo ainda salão de festas. Informações prestadas pelo porteiro – Sr. Fabiano Barbosa. REGIÃO: A avenida Maracanã possui grande extensão, sendo o edifício localizado próximo ao Estádio do Maracanã, entre as Ruas São Francisco Xavier (rua com grande comércio) e Professor Eurico Rabelo. A região é atendida pelos serviços essenciais de água, luz, internet. Utilizando o método comparativo, que sugere um valor médio do m² da região, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$484.690,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais)”.– Conforme Certidão do 11.º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27191, em nome de: 1) MARILIA NEVES LOPES, e 2) TANIA LOPES NOGUEIRA; constando ainda, no R.13 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por Espólio de Armando Antunes Lito em face de MARILIA NEVES LOPES, e TANIA LOPES NOGUEIRA, nos autos do processo nº 0170716-92.1999.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a uma cota em aberto do exercício de 2026, cujo valor total é de R$156,46, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informações prestadas pela i. Sindica do Condomínio, Sra. ZELMA BARCAUI, na data de 20/08/2026, a Unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de agosto de dois mil e vinte e seis.- Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito.