JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROBERTO ANDRES SADOWSKI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA MAIOR em face de ROBERTO ANDRES SADOWSKI (Processo nº 0005707-06.2017.8.19.0209), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. Marcelo Nobre de Almeida, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROBERTO ANDRES SADOWSKI, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 11/12/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 13/12/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 318 – descrito e avaliado à fl. 334 – IMÓVEL – “Avenida Canal de Marapendi, fração de 598/100.000 do lote 5 do PA nº 38.182, e benfeitorias relativas ao apto 301 com direito a duas vaga(s) de garagem indistintamente no subsolo ou no térreo do edifício (…) sob o nº 2.980. FREGUESIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO no FRE 1791283-3 CL. 12046-9. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno mede 56,75m de frente, nos fundos mede 23,88m onde faz divisa com parte do lote 3, de Grande Mar Empreendimentos Imobiliários LTDA., mais 33,42m fazendo divisa com parte do lote 12, da Administradora Carvalho LTDA., e outra; no lado esquerdo mede 126,21m onde faz divisa com o lote 6, de Ponto Azul Empreendimentos Imobiliários LTDA., ou sucessores, e no outro lado direito, fazendo divisa com o lote 4, da Onda Azul Empreendimentos Imobiliários LTDA. ou sucessores, mede 121,61m. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Apartamento 301, situado na Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, 2980, Barra da Tijuca, Freguesia de Jacarepaguá, nesta cidade, com direito a 2 vagas de garagem indistintamente no subsolo ou no térreo do edifício, e correspondente fração ideal do respectivo terreno, de acordo com a matrícula de nº 133.022 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e Inscrição nº 1.791.283-3 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Construção moderna de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é pintada, com esquadrias de alumínio, atualmente em manutenção. Hall social de entrada com portas e parte frontal de vidro, piso de granito e paredes pintadas. O Edifício Rosa Maior possui 24 pavimentos, sendo 1 subsolo, 1 playground e 22 andares residenciais divididos em 2 colunas, com entradas independentes, sendo constituído de 8 apartamentos por andar (4 em cada coluna), servido de 6 elevadores (4 sociais e 2 de serviço) e uma escada de incêndio comum às 2 colunas, jardim. O Condomínio tem portaria e recepção 24 horas, interfone e câmeras, estacionamento para visitantes, bicicletário, pranchário, transporte (ônibus, balsa), sanitários, cuja área de lazer engloba: 2 piscinas aquecidas (adultos e infantil), cantina/coffee shop, brinquedoteca, playground, 1 churrasqueira, salão de festas, sauna (seca e vapor) com área de repouso, 1 quadra poliesportiva, 1 salas de jogos (adultos), brinquedoteca e academia. O imóvel está localizado em rua de calçamento asfáltico próximo do comércio e meios de transporte coletivo, tendo nas proximidades agências bancárias, escolas, supermercados, sendo de fácil acesso às vias principais. APARTAMENTO 301: posição: frente; Tipologia: apartamento; área edificada 104 m², aproximadamente; idade: 1987. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer parte integrante deste Laudo. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E A CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO EM R$ 998.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS).”. RJ, 26/05/2023. – Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 133.022, em nome de ROBERTO ANDRES SADOWSKI; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.08 – penhora em 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0320232-93.2016.8.19.0001; (b) no R.09 – penhora em 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 0305114-72.2019.8.19.0001; (c) no R.10 – penhora em 3º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSA MAIOR E OUTRO em face de ROBERTO ANDRES SADOWSKI, nos autos do processo nº 0005707-06.2017.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2023, cujo valor total é de R$79.287,87, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$729,28, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 07/11/2023, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$435.130,62.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de novembro de dois mil e vinte e três.- Eu, LIVIA GUIMARAES STELMANN, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30612, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. Marcelo Nobre de Almeida, Juiz de Direito.