Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 3ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andarCEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3385-8700 e-mail: [email protected]
Processo Eletrônico
0003717-29.2007.8.19.0209 (2007.209.003532-0)
EDITAL DE 1º LEILÃO e DE 2º LEILÃO, ambos eletrônicos, e intimação de RAYMUNDO JOSE BATALHA DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, na Execução do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA DO MAR em face de RAYMUNDO JOSE BATALHA DE OLIVEIRA, processo número 0003717-29.2007.8.19.0209, com os seguintes termos: O Exmo. Sr. Dr. LUIZ FELIPE NEGRÃO, Mm. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro / RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAYMUNDO JOSE BATALHA DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line www.silasleiloeiro.lel.br, no dia 14/04/2025, entre 11h e 16h, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir de 70% do valor de avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel penhorado à fl. 921 – descrito e avaliado à fl. 1044.- IMÓVEL (cf. descrição da certidão de ônus reais): “Apartamento 1704 do Bloco 2 do empreendimento (…) sob o nº 310 pela Rua Projetada C, com direito a uma vaga de garagem, [BARRA DA TIJUCA], e correspondentes frações ideais, do apartamento de 0,00240 e de cada vaga de garagem, de 0,00018 do respectivo terreno designado por lote 6 da Quadra III do PA 39.697, que mede em sua totalidade 45,26m de frente; nos fundos mede 26,00m em reta mais 12,60m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, mais 20,65m em 02 segmentos retos de 14,94m e 5,71m; 123,70m à direita e 100,10m à esquerda (cf. AV.15), confronta a direita com o lote 7, a esquerda com o lote 5, ambos da Rua C e de propriedade de Desenvolvimento Engenharia LTDA ou sucessores, e nos fundos com área destinada a bosque.- Inscrição no FRE nº 1958624-7. CL. nº 18304-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA:
“Apartamento 1704 do bloco 2, prédio situado à Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 310, com direito a duas vagas de garagem, BARRA DA TIJUCA. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 169.859, e com inscrição no IPTU sob o nº 1.958.624-7. IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO O imóvel possui, sala, varanda, cozinha, área de serviço, dependência de empregada, 2 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro. O imóvel encontra-se em regular estado de conservação, necessitando de alguns reparos devido a infiltração. IDADE: 1994 AREA EDIFICADA 83m2 DO PRÉDIO O prédio possui academia, salão de jogos, brinquedoteca, piscina, sauna, parquinho, quadra poliesportiva. Avalio o imóvel acima descrito em R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis de fls. 1145/1153, o imóvel a ser leiloado encontra-se matriculado sob o nº 169.859, em nome de CLAUDIO MACARIO CONSTRUTORA LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.05 – Hipoteca em 2º grau em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) no R.14 – Promessa de Compra e Venda em favor de GAFISA IMOBILIÁRIA S/A; (c) no R.19 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2001.120.030970-5; (d) no R.20 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2005.120.052004-8; (e) no R.21 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2005.120.052004-8; (f) no R.22 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2008.001.102477-4; (g) no R.23 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo município do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0224180-11.2011.8.19.0001; (h) no R.24 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo Cond. Do Edifício Estrela do Mar em face de Raymundo Jose Batalha de Oliveira, nos autos do processo nº 003717-29.2007.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme petição do Município do Rio de Janeiro de fl. 1564, o referido bem apresenta débitos de IPTU no valor total de R$182.262,82, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio no valor total de R$948,72; e (c) o crédito do condomínio, atualizado em 26/03/2025 (cf. fls. 1810/1815), é de R$1.144.800,26.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço, ressalvada a hipótese de pagamento imediato de 25% do preço mínimo da alienação e o saldo em até 30 prestações (art. 895, § 1º,do CPC). O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% acima referidos serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre as 16 e as 17 horas do dia 14 de abril de 2025, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial). O pagamento do saldo parcelado deverá ser providenciado pelo arrematante a partir do dia 05 do mês subsequente ao pagamento do sinal de 25%.- O Juízo admitirá no leilão eletrônico, como já esclarecido, a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações a que se refere o art. 895, §1º, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes de que qualquer proposta de pagamento à vista SEMPRE PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7º do art. 895 do CPC). O pagamento saldo devedor em prestações será garantido por hipoteca sobre o imóvel arrematado, a ser constituída depois do leilão, por termo nos autos do processo, tal como prevê o art. 895, § 1º, do CPC.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos vinte e oito de março de dois mil e vinte e cinco. Eu, ______________________________________Jose Guilherme Camilato Lins – Chefe de Serventia – Matr. 01/26479, digitei. E eu, ___________________________________Jose Guilherme Camilato Lins – Chefe de Serventia – Matr. 01/26479, o subscrevo.