PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUINQUAGÉSIMA NONA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por LEANDRO DA SILVA FRANCISCO (Adv. Dr. Ana Luiza Marroig Gomes Monteiro – OAB/RJ: 55348) em face de SEMONT SERVICOS TECNICOS LTDA – EPPE OUTROS(Adv. Dra. Luciane Figueiredo Rodrigues – OAB/RJ: 187.937; Adv. Dra. Valeria Barcellos – OAB/RJ: 112.606); ATsum 0100600-67.2018.5.01.0059, na forma abaixo:
A Dra. DEBORA BLAICHMAN BASSAN, Juíza do Trabalho da Quinquagésima Nona Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SEMONT SERVICOS TECNICOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº00.734.559/0001-45; REBECA LORETO MARCELINO RABELLO, inscrita no CPF sob o nº 143.209.777-69, MARCOS VINICIUS COSTA CORCINO, inscrito no CPF sob o nº 436.603.397-68, JORGE ALBERTO EIRIM RABELLO, inscrito no CPF sob o nº 544.353.407-63 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliaçãonoid.760241d,em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 21 de novembro de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 21 de novembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de novembro de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 30 de novembro de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: Imóvel situado na Estrada dos Três Rios, número 1395, Bloco 01, apartamento 706, Freguesia, Jacarepaguá – Rio de Janeiro, registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula 361.267, com as características e confrontações descritas na certidão em anexo, razão por que avalio em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Valor Total: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Rio de Janeiro, 06/05/2022”. Osreclamados foram intimados da penhora nos id. 9fc5d62/8b23544.Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 361.267,em nome de BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, inscrito no CNPJ: 29.964.749/0001-30. Consta ainda na referida certidão: R-11 – PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, Processo nº 0037924-86.2018.8.19.0203, na ação movida por Condomínio Atelier Três Rios em face de Jorge Alberto Eirim Rabello e Rebeca Loreto Marcelino Rabello; R-12 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme id. 3e17178, foi realizada uma Promessa de Compra e Venda a favor de REBECA LORETO MARCELINO RABELLO e JORGE ALBERTO EIRIM RABELLO. De acordo com o id. ac8dec2, a promitente vendedora, BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A incorporada por ERBE INCORPORADORA 001 S.A, deu total quitação ao Contrato de Alienação Fiduciária realizado entre as partes. –Cientesos interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 3221547-7), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 33.395,97. O imóvel apresenta débitos condominiais no valor de R$ 9.480,41 e débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 349,01.O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Ficam os reclamados, eventuais credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condômino, usufrutário intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019). Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal.– Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital.Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de setembrodo ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fernanda Carneiro Baracat, Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) DEBORA BLAICHMAN BASSAN, Juiz(a) do Trabalho.