PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
SEXAGÉSIMA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído nos autos da Ação Trabalhista proposta por marcos paulo almeida de oliveira (Adv. Dr. Alexandre Pereira Ricardo – OAB/RJ nº 118908) em face de angels servicos terceirizados ltda e OUTROS (Adv. Dr. Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes – OAB/RJ nº 137.473); ATOrd 0100089-21.2022.5.01.0062, na forma abaixo:
O(A) Dr(ª). EDSON DIAS DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho da Sexagésima Segunda Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a angels servicos terceirizados ltda, inscrita no CPF nº 02.339.689/0001-09, CARLOS CURE, inscrito no CPF nº 002.377.017-15, claudia trotta cure, inscrita no CPF nº 848.170.707-49, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), obem penhorado conforme auto de penhora e avaliação em id.: 5ea6057, tendo os reclamados tomado ciência da penhora nos ids.: 65cd049/d6df40e, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 14 de novembro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 14 de novembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de novembro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 27 de novembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento nº 603 do Edifício situado na Avenida Epitácio Pessoa, sob nº 2.530, com fração ideal de 56/4.000 do terreno, com direito a uma vaga na garagem, medindo em sua totalidade: 36,00m de frente, 25,00m nos fundos, 239,50m à direita e a esquerda, mede 153,00m mais 11,00m (estreitanto o terreno), mais 86,50m (aprofundando o terreno até alcançar as vertentes do Morro dos Cabritos, fechando o perímetro), confrontando a direita, parte com o nº 1034 da mesma Avenida, a esquerda com o nº 994 da mesma Avenida e nos fundos com o terreno encravado entre o citado terreno e a linha dos vertentes do morro dos Cabritos. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: DISCRIMINAÇÃO: “-Aos 31 dias do mês de maio de 2024, às 11:26, na Av. Epitácio Pessoa, nº 2530, São Cristovão, Rio de Janeiro, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr(a) Juiz(a) do Trabalho da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ação movida por Marcos Paulo Almeida de Oliveira em face de Angels Serviços terceirizados Ltda para a cobrança da dívida de R$9.817,62 (nove mil oitocentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), procedi à PENHORA do apartamento 603 do prédio nº 2530 situado na Av. Epitácio Pessoa conforme medidas e confrontações constantes da matrícula 111869 do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais). Ressalva: Avaliação procedida na modalidade estimativa, conforme Ato 19/2012 da Presidência do TRT/RJ, ante a impossibilidade de acesso ao apartamento penhorado.” Valor total da Avaliação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais). Conforme Certidão do 5º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 111869 em nome de CLAUDIA TROTTA CURE. Consta ainda na referida certidão: AV-9-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara do Trabalho do Campo dos Goytacazes/RJ, processo nº 0011124-27.2015.5.01.0284; AV-10-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 20ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100614-66.2021.5.01.0020; AV-11-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 51ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100293-06.2019.5.01.0051; AV-12-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 11ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100579-41.2018.5.01.0011; AV-13-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0101380-11.2019.5.01.0014; AV-14-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, processo nº 0011447-38.2015.5.01.0282; AV-15-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho RJ, processo nº 0100098-69.2022.5.01.0001; AV-16-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 24ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100449-75.2019.5.01.0024; AV-17-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 29ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100520-91.2021.5.01.0029; AV-18-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 38ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100065-65.2022.5.01.0038; AV-19-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100329-63.2022.5.01.0012; AV-20-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100642-58.2021.5.01.0012; AV-21-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 32ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100055-39.2022.5.01.0032; AV-22-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 14ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100613-02.2021.5.01.0014; AV-23 INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 75ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100685-73.2016.5.01.0075; AV-24 -PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, processo nº 0100092-15.2022.5.01.0243; AV-25-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100669-41.2021.5.01.0012; AV-26-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 5ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0101082-51.2016.5.01.0005; R-27-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 12ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100344-32.2022.5.01.0012; AV-28-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 43ª Vara do Trabalho /RJ, processo nº 0100910-53.2020.5.01.0043; AV-29-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 3ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100378-97.2023.5.01.0003; AV-30-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, processo nº 0100395-98.2022.5.01.0511; R-31-PENHORA: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 62ª Vara do Trabalho/RJ, processo nº 0100089-21.2022.5.01.0062, oriunda do presente feito; AV-32-INDISPONIBILIDADE: Por determinação do M.M. Juiz de Direito da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, processo nº 0100730-59.2022.5.01.0207. – Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU e não possui débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM). Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data dos leilões. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Ficamos reclamados e interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Vinicius de Oliveira Tolentino, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) EDSON DIAS DE SOUZA, Juiz(a) do Trabalho.