TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL DOM DUARTE em face de ESPÓLIO DE PAULO AVILA DE MALAFAIA (Processo nº 0020344-58.2009.8.19.0203), na forma abaixo:
A DRª. MONIQUE ABREU DAVID, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Jacarepaguá – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ESPÓLIO DE PAULO AVILA DE MALAFAIA, na pessoa de seu representante legal, PAULO CESAR GOMES DE MALAFAIA e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no Id: 255, descrito e avaliado no Id: 281, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 15 de julho de 2022, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 15 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de julho de 2022, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 22 de julho de 2022, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme preceitua o art. 891, § único do CPC. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 250 – descrito e avaliado às fls. 276. – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “… PROCEDI/PROCEDEMOS AO (À) avaliação indireta do apartamento 102, do bloco D, da Rua Barão 663, pois de inicio, fui informada pela vizinha do apartamento ao lado e pelo zelador do condomínio, Atila, que o mencionado imóvel aparenta estar vazio ou desocupado, pois não se vê movimento de pessoas no local, há muito tempo. Trata-se de um condomínio, antigo, simples, de 10 blocos de apartamentos, de 04 andares, portaria 24 horas, salão de festas com churrasqueira e sem vaga privativa de garagem (parqueamento). Não tive informação da descrição do apartamento, o qual é datado de 1970 e possui 36m2, conforme espelho do IPTU que veio anexo. O imóvel encontra-se inscrito na Prefeitura sob o n° 0.061.736-5 e matriculado no 9° Oficio do RGI com nº 56.466. Por fim avalio, indiretamente, o imóvel em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 115.077,03 (cento e quinze mil, sete e sete reais e três centavos). Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 56.466, em nome de PAULO AVILA DE MALAFAIA, divorciado, economista, inscrito no CPF no n°015.425.917-91. Consta ainda na referida matrícula: R-10 – PENHORA: Oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, este apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 4.249,65, mais acréscimos legais e, conforme certidão negativa do FUNESBOM, o mesmo apresenta débitos referentes à taxa de incêndio no valor de R$ 156,24, mais acréscimos legais. Conforme petição de Id. 505, o condomínio irá dar quitação ao arrematante pelo valor apurado no leilão, ainda que sejam deduzidas as despesas com os leilões. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, que será publicado através do site de leilões online: www.bspleiloes.com.br e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois. – Eu, Katia Pessoa Cavalcanti, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Monique Abreu David – Juíza de Direito.