PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por alaelson da costa rocha (Adv. Dra. Wilson Luiz da Silva – OAB/RJ: 089850) em face de nova padaria vera cruz ltda – me E OUTROS (Adv. Dr. Moesio Muniz Lopes – OAB/CE: 43013; Adv. Dra. Daniele Feijao Matos – OAB/CE: 48365); ATOrd 0100372-48.2019.5.01.0030, na forma abaixo:
A Dra. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente nova padaria vera cruz ltda – me, inscrita no CNPJ sob o 33.503.780/0001-41; dinaldo gomes da silva, inscrito no CPF sob o 016.642.977-58; reinaldo gomes da silva, inscrito no CPF sob o 730.837.637-00; francisco feijo albuquerque, inscrito no CPF sob o 851.182.497-91 e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, na qualidade de CREDORA HIPOTECÁRIA; e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. fdf52ee, intimados da penhora f253dec, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 11 de novembro de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 11 de novembro de 2025, ocasião em que o bem penhorado será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 18 de novembro de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 18 de novembro de 2025, ocasião em que o bem penhorado será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Aos 17 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte ecinco na Rua São Francisco Xavier 889 apt 406 bl3 São Francisco Xavier, nesta Comarca,em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 30 Vara do Trabalho do(e) Rio de Janeiro na execução movida por Alaelson da Costa Rocha contra Nova Padaria Vera Cruz, para cobrança da dívida de R$ 121.414,36, procedi à Penhorado imóvel situado na Rua São Francisco Xavier 889 apt 406 bl 3, São Francisco Xavier(conforme certidão do RGI), que a avalio em 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Ressalto que procedi à penhora por estimativa de valor do m2da região e deixei de nomear depositário, tendo em vista que compareci ao imóvel por 3 vezes e não encontrei qualquer pessoa. Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025”. Valor total da Avaliação: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Conforme Certidão do 1º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 46323, em nome de reinaldo gomes da silva. Consta ainda na referida certidão: R-13-HIPOTECA: em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; R-14-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, Processo nº 2002.120.010615-8; R-16-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100372-48.2019.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Conforme Certidão Enfitêutica, o imóvel não possui débitos de IPTU. Conforme Certidão de FUNESBOM, o imóvel possui débito no valor de R$ 706,52 de taxa de incêndio. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até o dia do leilão. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho.