JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUCIANO BARRETO FERREIRA E MARCIA GORETI MARQUETTI PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE MONTE CARLO contra LUCIANO BARRETO FERREIRA E MARCIA GORETI MARQUETTI PEREIRA (Processo nº 0004603-26.2019.8.19.0203), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCIANO BARRETO FERREIRA E MARCIA GORETI MARQUETTI PEREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/07/2025, às 13 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 17/07/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 230 – descrito e avaliado à fl. 342 – IMÓVEL – “Apartamento 607 do Bloco I (…) na Rua Apiacás nº 164 com direito a 2 vagas de garagem, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ e correspondente fração de 0,01412 do terreno (lote 33 da quadra 29 do PAL 8389) que mede no todo 15,00m de frente, 122,60m de fundos onde confronta com os prédios nºs 199 (parte), 231, 245, 263, 277, 287, 319 e 321 da Rua Ipinambés e com parte do lote 13 de propriedade de João Ferreira, 146,30m à direita em 3 segmentos de 40,00m, 29,50m e 76,80m confrontando com os prédios nºs 184 e 200 e com o valão existente, e 91,80m à esquerda em 2 segmentos de 40,00m e 51,80m confrontando com os prédios nºs 154, 140, 130 e 110 (parte).- Inscrição no FRE sob nº 1943466-1 (MP) CL. 04928-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “I- DA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Unidade imobiliária com inscrição municipal sob o n. 1943466-1 e matrícula no 9º Ofício do R.I. sob o n. 170227, localizada no trecho 001 da Rua Apiacás, 164, bloco 1, identificada como apartamento 607; II- DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Apartamento duplex de cobertura no bloco 1 do Condomínio Village Monte Carlo, sediado à Rua Apiacás, 164, com área de 146 m² e direito a 2 vagas na garagem, formado por sala, cozinha/área, banheiro, 3 quartos, sendo 1 suíte, dependências completas e varanda; III- DO CONDOMÍNIO: Trata-se de condomínio de bom padrão construtivo, com vagas de garagem cobertas sem marcação e vagas de estacionamento descobertas para visitantes, guarita de controle de acesso com sistema de interfonia e portões eletrônicos, formado por 2 edifícios que totalizam 3 blocos, cada qual guarnecido por hall e 2 elevadores e servidos por 2 piscinas, quadra poliesportiva, sauna, salão de jogos, churrasqueira, bar e salão de festas; IV- DA LOCALIZAÇÃO: O condomínio se localiza em via de grande movimento, servida por várias linhas de ônibus e nas proximidades do Largo da Taquara, com farta oferta de comércio, prestação de serviços diversos, vários estabelecimentos bancários e educacionais, unidades de saúde públicas e privadas, estações do BRT, repartições públicas e feira livre; V- DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Em razão de suas características gerais, em conformidade com a atual realidade do mercado imobiliário e considerando a média de preços praticados para imóveis de características semelhantes na mesma região, bem como valor médio unidades semelhantes, AVALIO o imóvel em R$555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais)”.- Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 170227, em nome de LUCIANO BARRETO PEREIRA, casado com MARCIA GORETI MARQUETTI PEREIRA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.17 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2004.120.030949-9.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 e 2020, cujo valor total é de R$6.770,78, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$1.297,19, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha apresentada nos autos, sob fl. 361, a dívida executada encontra-se no valor total de R$ 68.238,72. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de junho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, LARA CRISTINA ANDRADE CHAVARRI GOMES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23589, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA, Juíza de Direito.