JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ – EDITAL DE LEILÕES ELETRÔNICOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Massa Falida de COROA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Processo nº 0000127-77.1993.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito da Sexta Vara empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos do imóvel a seguir discriminado, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 23/08/2024, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 26/08/2024, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (por valor superior a 10% do valor de avaliação): 28/08/2024, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA. IMÓVEL: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Apartamento nº 309 Bloco “B” na Rua Uruguai nº 339, com 1/74 do terreno, (freguesia do Engenho Velho), medindo o terreno 25,00m de frente, 47,00m nos fundos, 70,05m a direita em três segmentos de 40,30m mais 10,20m e mais 19,55m e 70,75m a esquerda em três segmentos de 40,45m mais 10,70m e mais 19,60m; confronta de um lado com o nº 335; do outro lado com o nº 345, e nos fundos com o nº 1334 da Av. Maracanã. Inscrição nº 0159283-1. CL. 08304-8” – LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL. DESCRIÇÃO DO LOCAL: O imóvel, objeto da lide, está situado na Rua Uruguai, nº 339, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. O trecho do logradouro, onde se situa o imóvel, é predominantemente residencial. O logradouro é parte da malha urbana do bairro da Tijuca, com três pistas de rolamento de mão única, asfaltada, dotado de meios fios, passeios, drenagem pluvial e iluminação pública. O local é dotado de todos os serviços públicos necessários, tais como: redes de água, esgotos sanitários, energia elétrica (luz e força), telefonia etc. A região dispõe de linhas de ônibus e metrô. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel, objeto da lide, é o apartamento nº 309, situado no terceiro pavimento, fundos, do prédio situado na Rua Uruguai, nº 339, Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. O prédio possui um andar de garagem no subsolo. No térreo existem duas lojas e a portaria que dá acesso aos apartamentos. O prédio possui cinco pavimentos tipo. O imóvel, objeto da lide, é o apartamento nº 309, posicionado nos fundos do prédio, com sala, dois dormitórios cozinha e banheiro, e não possui vaga de garagem. Conforme já mencionado, esse Perito não teve acesso ao imóvel, porém o porteiro do prédio forneceu as informações sobre o apartamento. Conforme informações do porteiro, o imóvel não sofreu reforma recente. De acordo com a guia do IPTU, o imóvel possui aproximadamente 68 anos. LEVANTAMENTO DAS ÁREAS DO IMÓVEL: De acordo com a guia do IPTU, o imóvel possui 68,00 m² de área construída tributável. VALOR DE AVALIAÇÃO R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)”.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 27090, em nome de ASSIS PAIM CUNHA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo BANCO ECONÔMICO DE INVESTIMENTO S/A em face de ASSIS PAIM CUNHA e outros; (b) Anotação de Penhora face a ação de arresto proposta por MASSA FALIDA DE COROA S/A, CREITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ASSIS PAIM CUNHA e outros; (c) no R.05 –  Arrecadação Falimentar determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Arrecadação firmado pelo 1ª Liquidante Judicial da Massa Falida COROA S/A – CREITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos autos do processo nº 92.145.010.003-0; (d) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ASSIS PAIM CUNHA, nos autos do processo nº 2002.120.046607-2; (e) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos da Execução Fiscal movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de ASSIS PAIM CUNHA, nos autos do processo nº 2008.001.201885-0; (f) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública/RJ, e Carta Precatória de 08/11/2010, do Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos/SP  nos autos da Execução Fiscal movida pelo ESTADO DE SÃO PAULOO em face de SNCI BANDEIRANTE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA, nos autos do processo nº 224.01.1984.0011920-0/000000-000.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pelo i. Sindico do Condomínio, Sr. Wilson Pessanha, na data de 28/06/2024, a unidade não apresenta débitos de Condomínio. Cientes os srs. interessados que não constam incidentes sobre o veículo Débitos de IPVA. Os veículos encontram-se localizados no Depósito público do Estado do Rio de Janeiro, situado na Rua Joaquim Palhares nº 197, Estácio/RJ, CEP: 20260-080. CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) Os bens objeto da alienação estarão livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decor- rentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUCIANA PINHEIRO OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22282, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito.