PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUINQUAGÉSIMA NONA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos da Ação Trabalhista proposta por RONALDO CORREIA DE OLIVEIRA (Adv. Dr. Carlos David Arêas Balla – OAB/RJ nº 127.952) em face de FORMAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS LTDA-ME e OUTROS (Advs. Dr. Leonardo de Azevedo Costa – OAB/RJ nº 110.432; Dra. Aline Barbosa Xavier – OAB/RJ nº 157.925, Dra. Tania Regina de Oliveira Aragão – OAB/RJ nº 69.818); ATOrd 0011127-12.2014.5.01.0059, na forma abaixo:

 

O Dr. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO, Juiz do Trabalho da Quinquagésima Nona Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à FORMAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS LTDA –ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.829.589/0001-02; BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.843.118/0001-81, ANTONIO ALBEDIO SOARES – inscrito no CPF sob o nº 716.556.703-87, DANIELE DA SILVA COELHO – inscrita no CPF sob o nº 093.762.117-07, LUIZ CARLOS DE BRITO – inscrito no CPF sob o nº 551.614.807-34, MAURICIO VEIGA SOARES DE BRITO – inscrito no CPF sob o nº 719.443.977-87 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 22 de março de 2022, com início às 12:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO (JUCERJA n º 156), na forma presencial no escritório da leiloeira situado na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca/RJ e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29 de março de 2022, às 12:00 horas, na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação Id. 1b9fdff, tendo tomado ciência da penhora no Id. C165285 e Id: c2fbaba. DO OBJETO IMÓVELAUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Aos dias 19 no mês de agosto de 2021, na Rua Barão de Itapagipe, 452, nesta comarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM.Juiz do Trabalho da 59ª VT/RJ, na execução movida por Ronaldo Correia de Oliveira contra Maurício Veiga Soares de Brito e Outros, procedi à penhora e avaliação dos bens a seguir discriminados: 1. Imóvel sito à Rua Barão de Itapagipe, 452, apto 401, nesta comarca, que avalio em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); DO DEPÓSITO E DA CIÊNCIA DA PENHORA: Certifico que fiquei impossibilitado de nomear depositário para o bem objeto de penhora, bem como de dar ciência desta ao executado, tendo em vista que não havia qualquer pessoa no imóvel quando da diligência. Tendo em vista que não pude adentrar neste, a avaliação foi realizada por estimativa. Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2021.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 441.691,63 (quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e três centavos). – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 94.433 em nome de MAURÍCIO VEIGA SOARES DE BRITO. Consta ainda na matrícula do imóvel: R-16PENHORA: Oriunda do presente feito; R-18PENHORA: Determinada pela 78ª Vara do Trabalho, nos autos da ação trabalhista (Processo: ATord 0100244-49.2017.5.01.0078) em que Ana Paula Motta Coelho de Souza move em face de Maurício Veiga Soares de Brito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não possui débitos com IPTU. Conforme informação prestada pela Administradora do Condomínio, o imóvel não possui débitos condominiais até dia 25/01/2022. Conforme certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC e conforme as regras estipuladas pela juíza no ID: 7de3e36. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois – Eu, Fernanda Carneiro Baracat, Diretora de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Eduardo Mussi Dietrich Filho, Juiz(a) do Trabalho.