JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE LOURDES MARIA GOMES CORDEIRO, representado por seu inventariante Carlos Alberto Gomes de Oliveira, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARMELO em face do ESPÓLIO DE LOURDES MARIA GOMES CORDEIRO (Processo nº 0119697-46.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito da Trigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LOURDES MARIA GOMES CORDEIRO e CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 26/11/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/11/2024, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 207 – descrito e avaliado à fl. 273/274 – IMÓVEL – “Apartamento 801 com a fração de 1/16 do terreno e o direito a uma vaga na garagem do edifício, sob o nº 522 da Rua Conde de Bonfim, na freguesia do Engenho Velho, medido o terreno, na totalidade, 8,00m metros de frente e fundos por 59,60 metros de ambos os lados; confrontações nos fundos com propriedade de Alberto Silva, à direita com o prédio n] 524, e à esquerda com o de nº 520, ambos da Rua Conde de Bonfim.- CL. 06862-7. Inscrição: 0182500-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Apartamento 801, do prédio 522, da Rua Conde de Bonfim, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 64.371 (Fls. 113), e pela Inscrição Municipal de nº 0.182.500-9 (IPTU), com um total de 76 m², em prédio construído em 1955, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado (fls. 246). DESCRIÇÃO: Prédio, situado em logradouro principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio em aparente bom estado de conservação. O prédio foi visitado por este OJA no dia 11/07/2024 às 14:10h, mas não fui atendido por qualquer pessoa do apartamento que permitisse a minha entrada para uma completa vistoria. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de julho/2024 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias. Ficando indicado o valor do metro quadrado na área em R$ 4.638,99. Multiplicando-se pelos 76 metros quadrados do imóvel chega-se ao valor abaixo. Avalio o imóvel acima descrito, em R$352.563,24 (trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e três reais, e vinte e quatro centavos)”. RJ, 11/07/2024.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64.371, em nome de LOURDES MARIA GOMES CORDEIRO; constando ainda, no R.04 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARMELO em face do ESPÓLIO DE LOURDES MARIA GOMES CORDEIRO, nos autos do processo nº 0119697-46.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, 2020 e 2024, cujo valor total é de R$6.315,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023, no valor total de R$127,51, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 27/09/2024, a dívida Executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$209.545,94.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de outubro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SONILDA DA SILVA TEIXEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31480, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz de Direito.