JUÍZO DE DIREITO DA VIGESIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE VANE SANT’ANNA e os herdeiros LEONARDO SANT’ANNA MEYER e RAFAEL SANT’ANNA MEYER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLARA LÚCIA em face do ESPOLIO DE VANE SANT’ANNA (Processo nº 0126951-12.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPOLIO DE VANE SANT’ANNA, LEONARDO SANT’ANNA MEYER e RAFAEL SANT’ANNA MEYER, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 26/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/09/2025, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 1009 – descrito e avaliado à fl. 1124 – IMÓVEL – “Apartamento 206 (…) do edifício situado na Rua Conde de Bonfim, nº 616, pertencente à freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 0,01677 do respectivo terreno (já deduzido o recuo), que mede: 35,50m de frente, 13,65m na linha dos fundos, 65,24m à direita em linha irregular e 72,95m à esquerda”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 206, da Rua Conde de Bonfim, 616, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 140.186 (Fls. 933), e pela Inscrição Municipal de nº 1.126.492-6 (IPTU), com um total de 96 m², em prédio construído em 1971, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado (fls. 1118). DESCRIÇÃO: Apartamento situado em logradouro principal com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. O local foi visitado por este OJA no dia 16/09/2024, às 13:20 h, mas não havia qualquer pessoa no apartamento. (…) Avalio o imóvel acima descrito, em R$474.165,12 (quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais, e doze centavos)”.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 140186, em nome de: 1) JOSÉ PINTO DA FONSECA, e 2) ADELINA RIBEIRO PINTO DA FONSECA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.1 – Promessa de venda de 0,9233 do terreno em favor da CONSTRUTORA; (b) na AV.02 – Promessa de cessão de 0,01677 em favor de VANE SANT’ANNA; (c) na AV.03 – Caução em favor de BANRIO CREDITO IMOBILIÁRIO S.A; (d) no R.08 – penhora do direito e ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLARA LÚCIA em face do ESPOLIO DE VANE SANT’ANNA, nos autos do processo nº 0126951-12.2015.8.19.0001; (e) prenotação de penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 17ª Vara Cível/RJ, nos autos do processo nº 0215869-84.2018.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2024, mais 06 (seis cotas vencidas do exercício de 2025, cujo valor total é de R$56.662,43, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$827,57, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 31/01/2025, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontrava-se no valor total de R$392.315,90; a qual será atualizada pelo Condomínio-Exequente.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatro de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, CEZAR AUGUSTO BOTELHO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16471, o fiz digitar e subscrevo. (as) ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito.