TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por COMBRACENTER SHOPPING CENTERS S/A em face de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MOTA e OUTROS (Processo nº 0014051-33.2004.8.19.0208), na forma abaixo:

 

O Dr. ANDRÉ FERNANDES ARRUDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional do Méier da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MOTA, ORLANDO GUIMARÃES REBELLO, VICTOR DA SILVA MOTA, KARINA DA SILVA MOTA e IGOR DA SILVA MOTA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 10 de Dezembro de 2021, com início às 13:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no escritório da leiloeira situado na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, no CEO Corporate Executive Offices, Barra da Tijuca/RJ e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15 de Dezembro de 2021, às 13:00 horas, na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, bloco 03, sala 1614, Barra da Tijuca/RJ na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, o imóvel penhorado no ID. 277 e avaliado no ID. 349/351. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o n º 68.576. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 0759565-5. Apartamento 405 do edifício situado na Rua Conde de Bonfim, nº 1328, na Freguesia do Engenho Velho, Bairro Tijuca, nesta Cidade do Rio de Janeiro, com 85/5000 do terreno, medindo o terreno 35,52m de frente, 34,00m de fundos, 34,45m a direita e 46,00 a esquerda. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Tipologia: Apartamento. Utilização: Residencial. Idade: 1965. Área edificada: 77m2. Apartamento nº 405 do edifício situado na Rua Conde de Bonfim, nº 1328, Bairro Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. CARACTERÍSTICAS: Condomínio denominado Toulouse Lautrec, edificado com 6 (seis) pavimentos de ocupação residencial e sete pavimentos por andar, prédio recuado ao qual se tem acesso por uma pequena ponte sobre o rio maracanã, gradeado com parqueamento de garagem sem cobertura à frente do prédio (área que segundo o síndico pertence à prefeitura e é alugado pelo condomínio para tal fim), outra área de garagem interna e coberta, hall social mobiliado portaria 24h, câmera de vigilância interna, construído em alvenaria com fachada coberta por pastilhas, possui três elevadores e escadas, uso somente residencial. O prédio em geral encontra-se em bom estado de conservação. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgostos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público (ônibus comum e de integração com o metrô estação Uruguai). APARTAMENTO 405: Compareci ao local em 16/12/16 às 10h35min, não tendo tido acesso ao interior do imóvel, que está vazio cf. informação do porteiro Domingos da Silva. Na certidão do 11º RGI não consta vaga de garagem, e o porteiro não soube informar se há uso de vaga no condomínio pelo apt. 405. CONCLUSÃO: Assim sendo, levando-se em conta a sua localização, suas dimensões, a área construída do apartamento, suas características, e a idade da construção, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) ao qual corresponde a presente avaliação. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2017.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 405.279,85 (quatrocentos e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). – Conforme Certidão do 11º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 68.576, em nome de Maria de Fátima da Silva Mota. Consta ainda na referida certidão: R-3 – PENHORA: determinada pelo juízo da 45ª Vara de Cível/RJ, nos autos da Ação de Execução Processo nº 2002.001.113971-0, proposta por Promoinfo LTDA. em face de Maria Fátima da Silva Mota; R-4 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. De acordo com informação prestada pelo condomínio o imóvel não apresenta débitos condominial até outubro de 2021. Conforme planilha atualizada juntada nos autos o valor da execução é de R$ 418.849,20 – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Eliane Callado, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) André Fernandes Arruda, Juiz de Direito.