TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo cumulado com cobrança, proposta por ESPÓLIO DE AIDA GONÇALVES FASANO em face de LÚCIA HELENA MOREIRA e OUTROS (Processo nº 0350403-09.2011.8.19.0001), na forma abaixo:
A Drª. ELISABETE FRANCO LONGOBARDI, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LÚCIA HELENA MOREIRA, ROSANA TARCILA MOREIRA, ESPÓLIO DE CELESTE GONÇALVES MOREIRA, na pessoa de sua inventariante a Sra. ROSANA TARCILA MOREIRA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 720 e avaliado nos ID. 603, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 01 de novembro de 2023, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 01 de novembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 08 de novembro de 2023, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 do dia 08 de novembro de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 202 do bloco E, situado na Rua Uruguai, nº 288, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, matriculado no 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, sob o nº 31.240 e inscrito na SMF/RJ IPTU nº 0.024.581-1. “LAUDO DE AVALIAÇÃO: – IMÓVEL MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 31.240 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0.024.581-1. Apartamento 202 do bloco E do edifício situado na Rua Uruguai 288, Tijuca, Rio de Janeiro. MÉTODO: MCDDM, MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADODESCRIÇÃO DO IMÓVELIDADE: 1967, ÁREA EDIFICADA: 70 m2, TIPOLOGIA: apartamento UTILIZAÇÃO: residencial POSIÇÃO: fundos, CARACTERÍSTICAS PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Juiz Pedro Namorado, com 17 blocos, casa um deles contando com quatro andares. O bloco E possui quatro apartamentos por andar. O prédio tem entrada gradeada, porteiro 24 horas, não tem elevador. APARTAMENTO: Sala e três quartos., vista para área interna do condomínio, piso em tacos . Um banheiro social, piso frio, com azulejos até o teto, com vazamento requerendo obra. Cozinha com piso frio, azulejos até o teto e com marcas de vazamento na parede. Tem área de serviço e banheiro de empregada. Vistoria realizada em 10/9/21, quando a moradora, Sra Lúcia Helena Moreira, franqueou acesso ao imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), AO QUAL CORRESPONDE A PRESENTE AVALIAÇÃO. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021”. Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 432.670,22 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta reais e vinte e dois centavos). – Conforme Certidão do 11º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 31.240, em nome de CELESTE GONÇALVES MOREIRA, ROSANA TARCILA MOREIRA E LÚCIA HELENA MOREIRA. Consta ainda na referida certidão: R-5 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 2.642,60, mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 119,89. Conforme informação prestada pelo condomínio no dia 28/03/2023, o referido imóvel apresenta débitos de condomínio no valor de R$ 11.355,04. De acordo com planilha apresentada para leiloeira no dia 24/08/2023, o valor atualizado da presente ação é de R$ 266.700,46. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 29 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Elisabete Franco Longobardi, Juíza de Direito.