TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VISCONDE DE CABO FRIO em face de MARIO LUIZ BERTANI (Processo nº 0011043-96.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito da Trigésima Primeira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIO LUIZ BERTANI, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 506, intimação do réu da penhora no Id: 511/513, o imóvel avaliado no ID. 550/551, tendo sido homologado a referida avaliação pelo juiz no ID: 685/688, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 25 de abril de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 25 de abril de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 30 de abril de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 30 de abril de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 101, situado na Rua Visconde de Cabo Frio, nº 20, na Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB Nº 10.245; INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0.764.987-4; Apartamento n° 101 com a fração de ¼ do terreno do edifício situado na Rua Visconde de Cabo Frio 20, na freguesia do Engenho Velho, Tijuca, Rio de Janeiro. Avaliação indireta cf. Autorização do aviso 02/2016 da CCMVCIV. Compareci ao local em 09/08/22 e não tive acesso ao interior do imóvel em razão de estar fechado e desocupado, cf informação do porteiro José e da síndica Lenir. Método: MCDDM – método comparativo direto de dados do mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Idade: 1966. Área Edificada: 340 m2; Tipologia: apartamento; Posição: frente; Utilização: residencial; Prédio: Condomínio do Edifício denominado Visconde de Cabo Frio, contando com quatro pavimentos, sendo hum apartamento por andar. Porteiro eletrônico. Possui entrada gradeada, dois elevadores, garagem. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características , idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 1.850.000,00 (hum milhão oitocentos e cinquenta mil reais), ao qual corresponde a presente avaliação. Rio de Janeiro, 31 de agosto 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 2.051.571,55 (dois milhões, cinqüenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 10.245, em nome de CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS NO RIO GRANDE DO SUL LTDA. – CENTRAL SUL. Conforme sentença proferida nos autos da ação de adjudicação compulsória (processo nº 0327226-45.2013.8.19.0001) juntado nos autos no ID: 124, o referido imóvel foi adquirido pelo Sr. Mario Luiz Bertani, onde foi determinado que a Central COOP Rurais do RGS, proprietário do imóvel outorgasse a escritura definitiva em nome de Mario Luiz Bertani. Consta ainda na referida certidão: R-4 – HIPOTECA: a proprietária do imóvel deu o imóvel em hipoteca ao BANORTE – BANCO NACIONAL DO NORTE S/A; R-14 – PENHORA: fica registrado na matrícula a penhora do imóvel, determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos do processo nº 0359935-31.2016.8.19.0001; R-15 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-16 – PENHORA: fica registrado na matrícula a penhora do imóvel, determinada pelo juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos do processo nº 0345680-63.2019.8.19.0001; AV-17 – INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula, determinada no Processo nº 00002602320105040121. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 131.276,73 (centro e trinta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.486,92 (hum mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio a dívida do presente processo até 16/02/2024 é de R$ 1.108.379,42 (hum milhão, cento e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Diante do ato ordinatório  de ID: 799, e conforme estipulado no art. 886, inciso VI do CPC, venho informar, que existe agravo de instrumento nº 0102963-81.2023.8.19.0000, pendente de julgamento, tendo sido indeferido o efeito suspensivo (fls. 797). Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 15 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Alessandra Lemos Mascarello, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz de Direito.