JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PAULO OTRANTO E MARCIA BARBOSA DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO CONDADO VILA DA PENHA em face de PAULO OTRANTO E MARCIA BARBOSA DE SOUZA (Processo nº 0133342-08.2000.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE, Juiz de Direito da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO OTRANTO E MARCIA BARBOSA DE SOUZA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/04/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/04/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 1074 – descrito e avaliado às fls. 1325/1327 – IMÓVEL – “RUA CABO HERCULANO, Nº 85 – APTº 405 do BLOCO I e a fração ideal de 41/10.000 do respectivo terreno, com numeração suplementar pela AVENIDA MERITI, Nº 3.000, com direito a UMA VAGA de garagem para guarda de veículo de passeio localizada indistintamente no térreo (1ª garagem) ou nos pavimentos elevados (2ª e 3ª) do Edifício “Conde Sergio”, e a fração ideal de 7/10.000 do respectivo terreno, designado por lote 2 do PA38.102 de 3ª categoria, resultante de parte do remembramento e desmembramento dos antigos lotes 1 a15 e 30 a 43 da quadra “C” do PAL 23.908, com frente estes lotes para a Avenida Meriti, Rua Cabo Herculano e Rua Alcides Rosa (antigas Ruas “B” e “A”, respectivamente), medindo o terreno em sua totalidade: 88,48m de frente pela Avenida Meriti; 62,58m no lado oposto pela Rua Cabo Herculano(antiga Rua “B”), por onde o lote também faz testada; à direita mede 27,50m, mais 25,96m configurando um ângulo obtuso interno; à esquerda mede 27,50m, mais 25,96m, configurando um ângulo obtuso interno, confrontando de um lado com o lote 1, pelo outro lado com o lote 3 do mesmo PA, ambos de propriedade de Martha Josefa Lamas de Saturno e outros, e nos fundos com a Rua Cabo Herculano,(antiga Rua “A”), na freguesia de Irajá. em nome de: 1) PAULO OTRANTO, brasileiro, controlador dedados, solteiro, maior, CPF nº 459.833.307-30; e 2) MÁRCIA BARBOSA DE SOUZA”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “BEM: Apartamento composto de sala, 2 quartos, banheiro social, 1 lavabo, cozinha e área de serviço integradas, quarto de empregada. Reformas nos pisos de sala e quartos, e banheiro social reformado. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado em prédio com porteiro 24hs, elevadores, vaga na garagem, no bairro de Brás de Pina, Município do Rio de Janeiro, perto de área comercial, escolas, transporte público. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 1.612.704-5 Área Edificada: 65 m² (conforme espelho de IPTU). Idade: 38 anos. Preço do m²: R$ 4.300,00 Fonte: Quinto Andar e Imóvel Web. Referência simulação do ITBI: R$221.118,53 (site da SMF município do Rio de Janeiro). Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, tamanho da edificação, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel ali construído, AVALIO o bem acima descrito, em R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)”. RJ, 26/06/2023.– Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 67.237, em nome de: 1) PAULO OTRANTO; e 2) MÁRCIA BARBOSA DE SOUZA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) Hipoteca em 1º grau em favor da Caixa Econômica Federal, (b) prenotação de penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, Proc. nº 0137093-27.2005.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2020 a 2023, mais uma (01) cota em aberto do exercício de 2024, cujo valor total é de R$2.799,14, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$622,92, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 1º/11/2023, a dívida executada (cotas Condominiais) encontrava-se na ordem de R$871.277,35, a qual será devidamente atualizada pelo Exequente.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de março de dois mil e vinte e quatro.- Eu, CRISTINA MOURAO HEREDIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/16948, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ROSSIDELIO LOPES DA FONTE, Juiz de Direito.