JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PRE MASSAS CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA. E JOSE FERREIRA FILHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pela CASA DE PORTUGAL em face de PRE MASSAS CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA. E JOSE FERREIRA FILHO (Processo nº 0042283-26.2006.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PRE MASSAS CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA. E JOSE FERREIRA FILHO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/08/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/08/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 258 – descrito e avaliado à fl. 455 – IMÓVEL – “Apto 202 do edifício à rua Barão de Mesquita, 544, distrito do Andaraí, 1/5 do terreno que mede 16,00m de largura por 30,30m de ambos os lados; confrontando à direita com o prédio nº 556, de José K. Corrêa, à esquerda com o nº 538, de David S. Saad, e nos fundos com a Vila nº 20 da Rua Pontes Correa, de Saboia e Cia. (C.L. 06638-1 – Inscrição 0595134-8)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Trata-se de dois prédios conjugados, uma casa e uma loja. A casa é no nº 544, 101, há indicação e interfone no nº 544/202, onde funciona, loja Pannebom, e com a mesma entrada há também o prédio de nº 546, com indicação e interfone no apartamento 201 e, uma papelaria, com nº 546. Há uma casa ao fundo no 2º pavimento, sem indicação de número de apartamento, campainha e interfone. Só consegui contato com funcionário da papelaria, que não conhece o réu, apesar de ter tocado em todos os apartamentos e ter chamado pelo responsável pelo réu. Em virtude do Aviso n° 02/2016 do Juiz Coordenador da Central, com base na observação e informações obtidas no local, procedi à avaliação indireta, conforme laudo nos termos a seguir: Apartamento situado na Rua Barão de Mesquita, 544/202, Tijuca, Rio de Janeiro, com as características e confrontações constantes da matrícula 34.380, do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.595.134-8. O Edifício: Datada de 1952, construído com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada pintado de laranja e grades pretas, casa dos fundos pintada de amarelo. Acesso ao apartamento por escada. Sem porteiro. Próximo ao 6º Batalhão da Polícia Militar, comércio e transporte público. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 34.380 e Inscrição Municipal nº 0.595.134-8. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, avaliação pelo método comparativo. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).”.- Em observância à r. sentença e ao v. acórdão lançados em sede de Embargos de Terceiro (processo n. 0325572-23.2013.8.19.0001), 50% do produto da arrematação ficará reservado em favor da Sra Julia Rodrigues Ferreira.- Conforme certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.380, em nome de JOSÉ FERREIRA FILHO, casado com JULIA RODRIGUES FERREIRA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ FERREIRA FILHO, nos autos do processo nº I-0000002027/1994; (b) no R.04 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ FERREIRA FILHO, nos autos do processo nº 2002.120.004229-6; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública , nos autos da Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de JOSÉ FERREIRA FILHO, nos autos do processo nº 2004.120.040781-3; (d) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Execução de título Extrajudicial movida por MARYLZA MARANHÃO COUTINHO em face de JOSÉ FERREIRA FILHO, nos autos do processo nº 2005.001.142294-2.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1990 a 1992, 2002, 2003, 2019, 2020 a 2022, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$527,59, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2022, no valor total de R$473,71, mais acréscimos legais. Frisa-se que em diligência ao local constatou-se que não há condomínio formal onde se situa o apartamento.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de julho de dois mil e vinte e três.- Eu, LUIZA HELENA QUINTANILHA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 31031, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito.