JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SETIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a de JOSE ARMANDO ALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por LUIS RIBEIRO PINTO NETO em face de JOSE ARMANDO ALVES (Processo nº 0306048-40.2013.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ELISABETE DA SILVA FRANCO, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a de JOSE ARMANDO ALVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 27/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 359 – descrito e avaliado à fl. 829 – IMÓVEL – “Sobre-loja nº 204 do edifício situado na Rua André Cavalcanti nº 28 e sua correspondente fração ideal de 1/50 do respectivo terreno, que mede: 7,40m de frente, 14,30m pelo lado direito, 14,02m pelo lado esquerdo e 7,10 nos fundos, confrontando à direita com o prédio nº 30 da Rua André Cavalcanti, de Serafim Barbosa, à esquerda com o prédio nº 26, do mesmo logradouro e pertencente a Victoria Lussac, nos fundos com o prédio nº 192, da Rua Riachuelo, de propriedade de Emília de Mello Vieira Mendes de Almeida. Inscrição no FRE nº 0493845-2 – CL. 06012-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: sobreloja 204, caracterizada e dimensionada na matrícula nº 28072 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0493845-2. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na Rua André Cavalcanti, 28, Centro, Rio de Janeiro em prédio de utilização residencial, construído em 1960, no alinhamento da via pública. O edifício tem 46 apartamentos, é servido por dois elevadores com capacidade para quatro passageiros, cada. Tem porteiros trabalhando de segunda a sábado das 8h00min às 18h00min, vigia das 22h00min às 5h00min e possui circuito interno de TV. O apartamento ocupa a posição de fundos para rua principal e está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 104.720,00 (cento e quatro mil, setecentos e vinte reais)”. RJ, 02/05/2024.– Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 28072, em nome de CARIVALDO DA SILVA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.26- penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTANA em face de JOSE ARMANDO ALVES, nos autos do processo nº 0417149-19.2012.8.19.0001; (b) no R.27 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Despejo, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por LUIS RIBEIRO PINTO NETO em face de JOSE ARMANDO ALVES, nos autos do processo nº 0306048-40.2013.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$255,21, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 09/07/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$238.027,80.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, LUCIANE TINOCO DA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28858, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ELISABETE DA SILVA FRANCO, Juíza de Direito.