JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a RENATO VIEIRA DE SOUZA E ESPÓLIO DE REGINALDO VIEIRA DE SOUZA, representado pela Sra. ROSELY VIEIRA DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por CASA DE PORTUGAL contra RENATO VIEIRA DE SOUZA, ESPÓLIO DE REGINALDO VIEIRA DE SOUZA E ROSELY VIEIRA DE SOUZA (Processo nº 0124237-31.2005.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. Paula Silva Pereira, Juíza de Direito em exercício na Trigésima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RENATO VIEIRA DE SOUZA, ESPÓLIO DE REGINALDO VIEIRA DE SOUZA E ROSELY VIEIRA DE SOUZA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 14/11/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 16/11/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 527 – descrito e avaliado à fl. 677 – IMÓVEL – “Escritório 703 do edifício situado na Rua Washington Luiz nº 51, e sua correspondente fração ideal de 1/58 do respectivo terreno que mede: 15,30m de frente e fundos, por 14,20m de extensão pelos lados, confrontando à direita com o prédio nº 49, de Manoel de Gouveia Mourão; à esquerda com o prédio nº 57 e nos fundos com o prédio nº 154 da Rua do Rezende, ambos de propriedade de S.A. Seguros Gerais Loide Industrial Sul América no Hospital Central de Acidentados. Inscrito no FRE sob o número0713928-0 CL. 09202-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL localizado e situado a Rua Washington Luis 51, Apt.703, Centro/RJ, sob a matrícula 58.228 do 2º ofício de registro de imóveis da capital do Estado do Rio de Janeiro, possui inscrição Municipal 07139280-IPTU, onde consta área construída de 27 metros quadrados. Conforme fotocopias que acompanham o mandado em tela, o referido imóvel é todo de pastilha, construção antiga. Datado de 1964, conforme consta na guia de IPTU, o referido imóvel é totalmente residencial e munido de ampla rede de serviços e comércio e além dos serviços públicos de rua, luz e esgoto. Diante do exposto, do imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro quadrado da região, incluindo o valor do metro quadrado do ITBI, AVALIO o presente imóvel no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)”.– Conforme certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 58228, em nome de REGINALDO VIEIRA; constam ainda, no R.03 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança proposta por CASA DE PORTUGAL em face de RENATO VEIERA DE SOUZA e espólio de REGINALDO VIEIRA, nos autos do processo nº 0124237-31.2005.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002, 2003, 2005, 2006, 2010, 2013, 2019, cujo valor total é de R$4.162,63, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme planilha atualizada na data de 15/09/2023, a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$6.592,22. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de setembro de dois mil e vinte e três.- Eu, ADRIANO LIMA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31511, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito.