PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

12ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0149653-14.2017.4.02.5101/RJ

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

EXECUTADO: PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO E OUTRO

 

EDITAL DE LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0149653-14.2017.4.02.5101, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO E OUTRO, na forma abaixo:

 

O Dr. MARCUS LIVIO GOMES, Juiz Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, POLARIS PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO na qualidade de terceira interessada e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no evento 149 certidão 2, e avaliado no evento 149 certidões 3/7, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 de março de 2023, às 14:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 14:30 horas do dia 07 de março de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de março de 2023, às 14:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 14:30 horas do dia 14 de março de 2023, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, e conforme decisão do evento 185. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: IMÓVEL: Situado na Avenida das Américas, 10333, Bloco 01, apartamento 1101, Condomínio Riserva Uno, na Barra da Tijuca/RJ. Conforme certidões 3/6 do evento 149, “Os imóveis são bem iluminados e ventilados naturalmente devido ao grande espaço livre entre as cinco torres que integram o empreendimento, um detalhe planejado justamente para oferecer este atrativo a mais nos apartamentos. As unidades são compostas por uma distribuição inteligente de cômodos, por acabamentos em materiais de alta qualidade e possuem uma vista incrível para o mar, a lagoa e as montanhas ao redor do condomínio… Cada uma das cinco torres que compõem o condomínio possui área de lazer privativa que inclui academia com equipamento completo, sauna úmida, sauna seca, sauna a vapor, piscina aquecida, hidromassagem, salão de festas com espaço kids, brinquedoteca, espaço home Office e salão de jogos. A área comum entre os blocos apresenta, espaço Pip Dog, parquinho, quadra de areia, quadra poliesportiva, 2 das quadras de tênis de saibro, duas quadras de squash, lago, gazebo contemplativo, tenda zen, bosque e trilha esportiva, além de salas para motoristas particulares e áreas privativas para guarda volumes nos subsolos de cada torre. O empreendimento oferece um clube privativo para os moradores, chamado Spazio Uno que oferece inúmeros espaços e serviços exclusivos, academia, piscina, bar da piscina, salão de festas com sanitários acessíveis para PCDs, espaço de home Office com infraestrutura completa, sala de Home Theater, sala de artes marciais e lutas, sala de ginástica, espaço garage Band, SPA, piscina aquecida, sauna seca e a vapor, quadra de tênis, quadra de areia, quadra multiuso, quadra de squash, camas de repouso e ainda um serviço de concierge que funciona 24 horas por dia…” Conforme certidão 7 do evento 149, “AUTO DE AVALIAÇÃOIMÓVEL: Situado na Avenida das Américas, 10333, Bloco 01, apartamento 1101, Condomínio Riserva Uno, na Barra da Tijuca/RJ. VALOR: 5.800.000,00. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022”. Conforme Certidão do 9º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 321235 em nome de PAULO RENATO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO e sua mulher ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO. Consta ainda na referida certidão: R-16 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: em favor de Caixa Econômica Federal; AV-20 – AÇÃO DE EXECUÇÃO: fica averbada a existência de Ação de Execução movida por Luiz Antonio Matheus Figueira em face de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, por determinação da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, processo nº 0009238-32.2019.8.19.0209; R-21- PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU no valor total de R$ 201.840,63 (duzentos e um mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), mais acréscimos legais. Conforme certidão do FUNESBOM, o referido imóvel possui débitos com taxa de incêndio de valor de R$ 538,01 (quinhentos e trinta e oito reais e um centavo). O imóvel possui débitos de condomínio até novembro de 2022 no valor de R$ 1.678.860,48 (hum milhão, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas, na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os eventuais interessados deverão, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência antes do início do respectivo pregão, efetuar o devido cadastro pessoal no site da leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais e análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no contrato de participação em pregão eletrônico (disponível no site da leiloeira). Todos os lances efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. Cientes que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço da arrematação, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão a Leiloeira, e custas de Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do término do leilão, bem como deverá ser depositada na conta corrente da leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro horas a contar do término do leilão, através de DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorrido os referidos prazos sem que o arrematante tenha realizado os respectivos depósitos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, responderá civil e criminalmente por sua conduta. Ficam os executados, eventuais credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condômino, usufrutário intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital, dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, publicado através do site de leilões www.bspleiloes.com.br e no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e na página eletrônica da Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), ficando dispensada a afixação em local própria, tendo em vista a ausência de atividades presenciais. Eu, MARIA DAS DORES ALVES PEREIRA, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e assino, por ordem do MM Juiz Federal MARCUS LIVIO GOMES. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei, ficando as partes e interessados cientes de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, 243, anexo II, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, e-mail [email protected].