PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por sergio andres arevalo prado (Adv. Dr. Igor Gil Gaspar – OAB/RJ: 159362; Adv. Dr. Robson Barreira dos Santos – OAB/RJ: 161133; Adv. Dr. Carolina Maria dos Santos Barreiros – OAB/RJ: 164486) em face de instituto dos lagos – rio E OUTRO (Adv. Dra. Marianna da Paixao Frascari – OAB/RJ: 212207); ATOrd 0101352-92.2019.5.01.0030, na forma abaixo:
A Dra. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente instituto dos lagos – rio, inscrita no CNPJ sob o 07.813.739/0001-61; andre santos de oliveira, inscrito no CPF sob nº 288.261.348-20 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), os direitos aquisitivos do imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. b4ebf62, intimados da penhora 27e788d, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de novembro de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 18 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de novembro de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 27 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: O apartamento nº 1305 localizado no 13º pavimento do Subcondomínio 2, da Torre 2, do “Condomínio VIVAZ PENHA” (em construção), situado na Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 6.000, no 41º subdistrito – Cangaíba, contendo a área privativa de 41,000 metros quadrados, a área comum de 40,813 metros quadrados, sedo 31,648 metros quadrados de área comum coberta e 9,165 metros quadrados de área comum descoberta, com direito ao uso de 01 (uma) vaga coberta/descoberta e indeterminada sujeita a manobrista/garagista; perfazendo a área total de 81,813 metros quadrados; correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio 0,08157%, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 77.924 do 17º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. “AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “O apartamento nº 1305 localizado no 13º pavimento do Subcondomínio 2, da Torre 2, do “Condomínio VIVAZ PENHA” (em construção), situado na Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, nº 6.000, no 41º subdistrito – Cangaíba, contendo a área privativa de 41,000 metros quadrados, a área comum de 40,813 metros quadrados, sedo 31,648 metros quadrados de área comum coberta e 9,165 metros quadrados de área comum descoberta, com direito ao uso de 01 (uma) vaga coberta/descoberta e indeterminada sujeita a manobrista/garagista; perfazendo a área total de 81,813 metros quadrados; correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno do condomínio 0,08157%, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 77.924 do 17º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Matrícula nº 77924, Cartório: 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Número do Contribuinte PMSP: 062.246.0051-1. Endereço atualizado: o mesmo. Benfeitorias não constantes na matrícula: não há. Ocupação atual: imóvel vazio. Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Critério utilizado para a avaliação: pesquisas em sites especializados.” Valor total da Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Conforme Certidão do 17º Registro de Imóveis/SP, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 77924, em nome de andre santos de oliveira. Consta ainda na referida certidão: R-5-ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: o imóvel foi alienado fiduciariamente em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e conforme informado nos autos em id. 4279a08, o débito encontra-se no valor de R$ 212.605,48; AV-6-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101397-43.2019.5.01.0080; AV-7-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101029-34.2019.5.01.0080; AV-8-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100591-83.2020.5.01.0080; AV-9-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100152-26.2021.5.01.0080; AV-10-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101355-91.2019.5.01.0080; AV-11-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100240-97.2022.5.01.0284; AV-12-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 38ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100146-19.2019.5.01.0038; AV-13-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, Processo nº 0100389-93.2022.5.01.0284; AV-14-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, Processo nº 0100779-97.2021.5.01.0284; AV-15-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 12ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100933-63.2018.5.01.0012; AV-16-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0101736-03.2016.5.01.0243; AV-17-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, Processo nº 0100600-06.2020.5.01.0283; AV-18-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, Processo nº 0101737-87.2016.5.01.0016; AV-19-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 27ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100495-55.2019.5.01.0027; AV-20-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0100369-71.2022.5.01.0262; AV-21-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 77ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101358-55.2019.5.01.0077; AV-25-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0100301-15.2022.5.01.0265; AV-26-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 76ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100332-59.2018.5.01.0076; AV-27-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 77ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101287-53.2019.5.01.0077; AV-28-AÇÃO: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França/SP, Processo nº 1012249-11.2024.8.26.0006; AV-29-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, Processo nº 0101011-53.2021.5.01.0432; AV-30-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 82ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100346-88.2019.5.01.0082; AV-32-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0100728-09.2022.5.01.0266; AV-33-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na Vara do Trabalho de Viamão/RS, Processo nº 0020912-15.2020.5.04.0411; AV-34-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 010367-06.2019.5.01.0263; AV-35-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 58ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101026-14.2020.5.01.0058; AV-36-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0100088-52.2020.5.01.0241; AV-37-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0100726-48.2022.5.01.0263; AV-38-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0100738-96.2017.5.01.0266; AV-40-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 44ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100549-04.2018.5.01.0044; AV-41-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; AV-42-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0101012-02.2017.5.01.0263; R-43-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101352-92.2019.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Eventuais débitos de IPTU e condomínio serão disponibilizados no site desta leiloeira até o leilão. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho.