JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a WALDEMIR FERREIRA DA SILVA E JOANA COSTA GODOI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo ITAÚ UNIBANCO S/A em face de WALDEMIR FERREIRA DA SILVA E JOANA COSTA GODOI (Processo nº 0002078-86.2001.8.19.0208), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WALDEMIR FERREIRA DA SILVA E JOANA COSTA GODOI, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/08/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/08/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 169 – descrito e avaliado à fl. 725 – IMÓVEL – “Apto nº 505 (…), à Rua Conselheiro Agostinho, nº 45, na freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 1,453%, com direito a uma vaga para guarda de um automóvel em lugar indeterminado, medindo a totalidade do terreno após o recuo 22,00ms de frente e fundos; 87,70ms à esquerda, confrontando à direita com o nº 41; à esquerda com o nº 55, e nos fundos com o prédio nº 419 da Rua Honório”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “imóvel 505 da Rua Conselheiro Agostinho, 45, no bairro de Todos os Santos. Imóvel com área edificada de 55m², construção em padrão moderno, datada de 1992, de Utilização Residencial; Tipologia Apartamento, posicionada em via pública, fundos, em região residencial, com comércio e transporte público relativamente próximos. Assim, considerando sua localização, dimensão, área construída, padrão do logradouro, idade do imóvel e aspecto geral, AVALIO o imóvel descrito em R$240.000,00 (Duzentos e quarenta mil Reais)”.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64190, em nome de WALDEMIR FERREIRA DA SILVA, casado com JOANA COSTA GODOI pelo regime DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.08 – Hipoteca em favor de UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A; (b) no R.09 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Méier/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 e 2016, cujo valor total é de R$531,82, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2023, no valor total de R$637,93, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 08/07/2024, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de julho de dois mil e vinte e quatro.- Eu, ANDREA GLORIA SENNA JANNUZZI, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/18093, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU, Juíza de Direito.