JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROMULO OLIVA BARACHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA e ANTONIA CARNEIRO PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL que ANA REGINA MACHADO DO ESPIRITO SANTO move em face de ROMULO OLIVA BARACHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA e ANTONIA CARNEIRO PEREIRA (Processo nº 0295339-96.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito em exercício na Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROMULO OLIVA BARACHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA e ANTONIA CARNEIRO PEREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/06/2023, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/06/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 514 – descrito e avaliado à fl. 588 – 619 – IMÓVEL – “Apartamento 709 do Bloco 04 do edifício (…) nº 560 pela Avenida Projetada “B”, no empreendimento “MORADA DO ITANHANGA”, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 597,04/1.000.000 do respectivo terreno designado por lote 14 do PAL 37.215, que mede em sua totalidade 65,85m pela Estrada de Jacarepaguá mais 9,53m em curva interna subordinada a um raio de 7,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Projetada “B”, por onde mede 534,25m, 68,00m nos fundos, por onde confronta com a área destinada à escola e 554,79m à direita por onde confronta com parte do nº 2681 da Estrada de Jacarepaguá, de Welmo Pinto Alves ou sucessores. INSCRIÇÃO NO FRE nº 2999284-9 (MP), C.L 17011-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Avenida São Jose Maria Escriva, 560, Bloco 04, Apartamento 709, de 58 metros quadrados dois quartos, cozinha e lavanderia originais, piso de madeira, banheiro bom estado de conservação, em condomínio com segurança 24h, estacionamento tipo parqueamento, quadra, piscina, parquinho compartilhados, sauna e churrasqueira, salão de festa, 06 elevadores, ajardinado, porta blindex, avaliado em R$200.000,00 (duzentos mil reais)”. RJ, 02/09/2022. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano, é de R$211.800,07. – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 232.315, em nome de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA e ANTONIA CARNEIRO PEREIRA, constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da barra da Tijuca, nos autos da ação movida por SARA ACHER PECHER em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA e ANTONIA CARNEIRO PEREIRA, nos autos do processo nº 0036360-20.2019.8.19.0209; (b) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional da barra da Tijuca, nos autos da ação movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA e ANTONIA CARNEIRO PEREIRA, nos autos do processo nº 0007507-69.2017.8.19.0209; (c) constando ainda as seguintes prenotaçoes: 1) prenotação de Penhora sob o nº 2055286, determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital; 2) prenotação de Penhora sob o nº 2065398 determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018, no valor total de R$114,59, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela Síndica do condomínio na data de 16/05/2023, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte três de maio de dois mil e vinte e três – Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito.