JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUZIA DOS SANTOS LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA movida pelo ITAÚ UNIBANCO S/A em face de LUZIA DOS SANTOS LIMA (Processo nº 0026163-24.2010.8.19.0208), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. ANDRE SOUZA BRITO, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível do Méier, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUZIA DOS SANTOS LIMA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/09/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 21/09/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 64 – descrito e avaliado sob indexador 98 – IMÓVEL – “Apartamento 102 do prédio nº 54, situado na Rua Engenheiro Julião Castelo, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 1/3 do respectivo terreno, que mede na totalidade, 6,80m da largura na frente, conservando esta largura até a distância de 17,70m alargando-se ai para 8,20m e terminando na linha dos fundos de 9,70 metros, tendo a extensão total de 37,40m, confronta de um lado com o prédio nº 44, do outro com o nº 64 e nos fundos com a viúva Tavares Laranjeiras, ou sucessores. O respectivo apartamento 102, tem uma área de utilização exclusiva que mede 14,45m de frente para a área de uso comum, igual largura nos fundos, 5,40m à direita e 5,30m à esquerda, tendo uma área construída que mede: 14,25m de frente, em 03 segmentos de 12,05m mais 0,70m aprofundando a área em direção à área comum, mais 1,50m alargando a área, 14,45m de fundos, 6,40m à direita com 03 segmentos de 3,75m mais 1,00m alargando a área, mais, 1,65m aprofundando a área e 4,90m à esquerda. A área de uso comum mede: 1,50m de frente, 3,20m de fundos, 26,00m à direita em 03 segmentos de 17,70m mais 1,40m alargando a área, mais 6,90m aprofundando o alargando a área e 25,60m a esquerda”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL APTO.102 DA RUA ENGENHEIRO JULIÃO CASTELO N° 54 – MÉIER, encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1 0RGI sob a matrícula 38.266, inscrição 0.017.769-1. Posição de fundos, área edificada de 73 m2, idade 1969. Construção em padrão antigo, andar térreo, fachada em argamassa com azulejos, porta de ferro na entrada da casa, porta de ferro no corredor de fundos e pequena porta de ferro na rua. Não possui garagem e aparenta mau estado de conservação. AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima descrito em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).”. RJ, 31/05/2017.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ (índice de atualizações do TJRJ), para este ano de 2023, é de R$297.896,18.– Conforme certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38266, em nome de LUZIA DOS SANTOS LIMA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.07 – Hipoteca em favor de UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A; (b) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional do Méier, nos autos da Ação de Execução Hipotecária movida pelo UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de LUZIA DOS SANTOS LIMA, nos autos do processo nº 0026163-24.2010.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.– Conforme r. despacho de fl. 169: “os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço (cf. r. decisão de fl. 169: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. (…) a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.”); e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Frisa-se que, na forma da r. decisão de fls. 169/170, “… até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC.”- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de julho de dois mil e vinte e três.- Eu, MARCIA VERONICA VENUTOLO SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23695, o fiz digitar e subscrevo. (as) Sr. Dr. ANDRE SOUZA BRITO, Juiz de Direito.