JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a INSTITUTO UNIR SAUDE – UNIR, SÉRGIO LUIS MONCADA, RICARDO ROSA FRANCISCO e MARIO PEIXOTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA contra INSTITUTO UNIR SAUDE – UNIR, SÉRGIO LUIS MONCADA, RICARDO ROSA FRANCISCO e MARIO PEIXOTO (Processo nº 0052066-51.2020.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a INSTITUTO UNIR SAUDE – UNIR, SÉRGIO LUIS MONCADA, RICARDO ROSA FRANCISCO e MARIO PEIXOTO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 28/01/2025, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 30/01/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 65% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 501 – descrito e avaliado à fl. 712/729 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 802 do Edifício residencial Villa Bella, (…) sob o nº 260 pela RUA ALFREDO VOLPI, com a correspondente fração de 12552/1.184.627 e com direito a 01 vaga coberta localizada no subsolo com a fração de 1430/1184627 do respectivo terreno, designado por lote M-21 do PA. 34.291, que mede 38,00m de frente e mais 9,40m em curva, mais 37,00m à direita mais 9,40m em curva, mais 38,00m nos fundos mais 9,40m em curva mais 37,00m à esquerda, mais 9,40m em curva fechando o perímetro, confrontando à direita com a praça III, à esquerda com a área a ser ajardinada e nos fundos com a passagem pública PP-11”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Alfredo Volpi, nº 260, apartamento 802, Recreio dos Bandeirantes. Próximo à Av. das Américas. Região com padrão socioeconômico alto, infraestrutura urbana completa, empreendimentos residenciais e não residenciais de médio e grande porte, academias, supermercados, centros comerciais pequenos, próximo ao Recreio Shopping. Descrição do imóvel – Sobre o edifício: Ano 1994, idade aparente de 15 a 20 anos, padrão construtivo entre normal e alto, ótimo estado de conservação. Em centro de terreno, 10 pavimentos elevados, subsolo com garagem, dois blocos, quatro elevadores, portaria com bom padrão construtivo, área de lazer localizada nos fundos do pavimento térreo, com piscina, quadra de esportes, salão de festas, brinquedoteca. Estacionamento na área externa do pavimento térreo e na garagem do subsolo. Ótimo estado de conservação. Frente do prédio. Entrada de veículos e pedestres. Portaria. A seguir, o apartamento. Padrão construtivo normal, bom estado de conservação. Pisos cerâmicos, paredes e tetos em tinta PVA sobre emassamento, banheiros e cozinha com paredes em cerâmica, teto em tinta acrílica. Varandas com pisos e paredes em cerâmica, portas e guarda-corpo em alumínio na cor marrom de bom padrão e fechamento em vidro. O apartamento é composto por sala, uma suíte, quarto, banheiro social, cozinha e uma pequena área de armazenamento no início do corredor. Sala. Vista do corredor em direção à cozinha, quarto, banheiro e a pequena área de armazenamento à esquerda. Quarto da suíte. Vista da varanda para um dos lados. A mesma da sala e do outro quarto. Área de lazer, nos fundos do pavimento térreo. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$572.100,00 (quinhentos e setenta e dois mil e cem reais)”. RJ, 07/10/2024. – Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 187957, em nome de CARLA VERONICA DE MEDEIROS; não constando ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 06/12/2024, a unidade não apresenta débitos de Condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de dezembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.