JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ESPOLIO DE ENEIDA COELHO MACHADO AUAT, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLA DEL SOL RESIDENCES em face do ESPOLIO DE ENEIDA COELHO MACHADO AUAT (Processo nº 0025862-64.2016.8.19.0209), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPOLIO DE ENEIDA COELHO MACHADO AUAT, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 29/06/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 1º/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil, o imóvel penhorado à fl. 546 – descrito e avaliado à fl. 551 – IMÓVEL – “Apartamento 402 do prédio (…) situado na Estrada do Pontal nº 7100 na freguesia de Guaratiba com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no estacionamento do pavimento térreo descoberta ou no subsolo e correspondente fração de 0,00506 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45244 que mede em sua totalidade 73,31m de frente para a Estrada do Pontal em curva externa subordinada a um raio de 1.100,00m mais 12,98m em curva interna subordinada a um raio de 8,00m concordando com o alinhamento da Rua 3-W por onde mede 54,00m em reta mais 12,15m em curva interna subordinada a um raio de 8,00m concordando com o alinhamento da Avenida AW por onde mede 69,30m em curva externa subordinada a um raio de 1.030,00m, à esquerda mede 70,00m em reta confrontando com o lote 1 do PAL 39508 da Estrada do Pontal de propriedade de Cândida Virginia Ribeiro e outros ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3053444-0 (MP) CL 03508-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Apartamento 402 da Estrada do Pontal, 7100 de forma indireta, pois o imóvel se encontra vazio desde de fevereiro de 2025, conforme informado pela funcionária da portaria, Sra. Natalia Lisboa. Utilizando o método comparativo de mercado através de pesquisas em sites especializados e de imobiliárias, bem como consulta ao valor da simulação de ITBI, além de considerar o estado de conservação do edifício e a sua localização, avalio o imóvel em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 276038, em nome de ENEIDA COELHO MACHADO AUAT; constando ainda, no R.09 da referida certidão, Hipoteca em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2025, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$65.804,25, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$869,70, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 26/05/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$507.266,39, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 3% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, LUCIANA SUHETT FONTELLA MONTEIRO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26457, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA, Juíza de Direito.