JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por MARIA CECÍLIA ANI CURY e WILSON JOSÉ FERREIRA COSTA em face de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A (Processo nº 0338943-44.2019.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/10/2024, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/10/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 13855 – descrito e avaliado à fl. 14.493 – IMÓVEL – “Rua Quito nº 226 apto 703 do Bloco 4, e sua correspondente fração ideal de 0,001890 do respectivo terreno, com direito a 01 vaga de estacionamento, coberta ou descoberta, localizada nos pavimentos destinados para tanto, medindo o terreno designado por lote nº 1 de 2ª Categoria do PAL 48097 em sua totalidade: 103,25m de frente para a Rua do Quito, mais 10,00m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Couto, por onde mede 139,75m mais 8,84m em curva subordinada a um raio interno de 6,00m, concordando com o alinhamento da Rua Panamá, por onde mede 50,60m, 177,76m à direita em 03 segmentos de 115,10m, mais 28,40m mais 34,26m; confrontando o 1º segmentos com o lote nº 2 do PAL 48097”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “AVALIAÇÃO DO IMÓVEL À RUA QUITO 226 BLOC0 4 AP 703, PENHA, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais)”. RJ, 07/06/2024.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 237273, em nome de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A; constando ainda no R.09 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por MARIA CECÍLIA ANI CURY e WILSON JOSÉ FERREIRA COSTA em face de CHL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, nos autos do processo nº 0338943-44.2019.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pela Administradora do Condomínio na data de 29/08/2024, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$731,03, mais acréscimos legais.- A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de setembro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.