JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SERGIO CARDOSO SOARES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO SOL em face de SERGIO CARDOSO SOARES (Processo nº 0035142-59.2016.8.19.0209), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERGIO CARDOSO SOARES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 13/09/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 18/09/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 243 – descrito e avaliado à fl. 256 – IMÓVEL – “ESTRADA DOS BANDEIRANTES nº 8.325, apartamento 304, do Bloco 01 com a fração ideal de 0,001220 do terreno. FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1715419-6 – CL.02433-1.- CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno (lote 02 do PA 38.148) mede de frente pela Estrada dos Bandeirantes, 15,69m em curva externa subordinada a um raio de 491,16m, mais 52,31m em reta; 35,00m de fundos; à direita mede 90,00m limitado com a lateral esquerda do lote 01 do mesmo PA e com os fundos da área destinada à Escola I mais 56,50m, alargando o terreno, limitando com a lateral direita da área I, destinado à Escola, mais 268,55 metros aprofundando o terreno pela Av. Canal do Rio Caçambê (pista a ser urbanizada pelo proprietário); à esquerda mede 182,33m mais 93,00m estreitando o terreno, limitando com o lote 03 do mesmo PA mais 133,50 metros mais 70,00m, aprofundando o terreno, limitando com o lote 03 do mesmo PA, configurando um ângulo obtuso interno, confrontando na frente com a Estrada dos Bandeirantes, lado ímpar; à direita, em parte com o lote 01 do mesmo PA, da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Rio de janeiro Ltda., em parte com a área destinada à Escola I e no restante com a Av. Canal do Rio Caçambê, por onde também faz frente; no lado direito, no sentido de quem vem da Estrada dos Bandeirantes, lado ímpar, da qual dista do meio da curva de concordância 88,40m; à esquerda com terras de Giulite Coutinho e em parte com o lote 03 deste mesmo PA, da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Rio de janeiro Ltda., e nos fundos com área destinada a Escola II”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 304, do Bloco 01, do edifício situado na Estrada dos Bandeirantes nº 8.325, Jacarepaguá/RJ. Imóvel de 50 metros quadrados de dois quartos, condomínio com pouca infraestrutura de lazer, com mais de 35 anos de existência, garagem descoberta, mas de fácil acesso, próximo à rede de transportes, comércio e serviços e distante de comunidades dominadas pelo tráfico. AVALIADO EM R$190.000,00 (cento e noventa mil reais)”. RJ, 17/04/2023.– Conforme certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 138.992, em nome de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (b) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO POR DO SOL em face de SÉRGIO CARDOSO SOARES, nos autos do processo nº 0035142-59.2016.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015, 2018 a 2021, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2023, cujo valor total é de R$3.682,88, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$190,99,mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2018 encontra-se inscrito em Dívida Ativa; (c) conforme planilha atualizada na data de 19/07/2023, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$31.133,37.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, primeiro de agosto de dois mil e vinte e três.- Eu, LUCIANE SAINTIVE BARBOSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/17434, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito.