JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE NELSON PEREIRA E MARIA PASCHOALINA DOS SANTOS PEREIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO, movida pelo CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL GONÇALO COELHO contra ESPÓLIO DE NELSON PEREIRA E MARIA PASCHOALINA DOS SANTOS PEREIRA (Processo nº 0014136-04.2013.8.19.0208), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. CRISTIANE TELES MOURA, Juíza de Direito em Exercício na Primeira Vara Cível Regional do Méier, Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ESPÓLIO DE NELSON PEREIRA E MARIA PASCHOALINA DOS SANTOS PEREIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 10/10/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 19/10/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 146 – descrito e avaliado sob indexador 164 – IMÓVEL – “Apto 402 do bloco 06 e fração ideal de 0,007030 do terreno, na Av. Marechal Rondon 2500 na freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno de frente 43,00m para Av. Mal. Rondon, antiga Rua Francisco Manoel; 67,00m de fundos, 103,80m à esquerda; e 106,93m à direita confrontando na frente com a Av. Mal. Rondon, nos fundos com a Trav. Luiz Soares, à direita com o lote 02 do PA 26.977, de propriedade de Produções Cinematográficas Watson Macedo LTDA, e com imóveis de propriedade de Antônio dos Santos e outros, e a esquerda com imóveis pertencentes à Antônio Tovoas e outros”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “PRÉDIO: Construção de padrão moderno, situado em condomínio de blocos de apartamentos, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estruture de concreto armado e alvenaria, pintada, com seu terreno completamente gradeado em sua parte frontal, sem play ground, com serviço de porteiro e sem elevador. Condomínio próximo de linhas de ônibus e de comercio local. DO IMÓVEL: Imóvel situado na Avenida Marechal Rondon, n° 2500, ap. 402, Bloco 06, Sampaio, Rio de Janeiro, RJ, com a correspondente fração Ideal de 0,007030 do terreno, sem vaga própria de garagem (vagas do condomínio). Tudo devidamente registrado e dimensionado conforme Certidão do Primeiro Serviço Registrai de Imóveis, sob a matrícula n° 52494 e conforme dados do IPTU apresentado: apartamento, residencial, fundos, área edificada de 45m2, idade: 1970, inscrição Imobiliária municipal 1.126.397-7. O imóvel, segundo o porteiro, possui 02 quartos, sala, cozinha, 01 banheiro, se situa em local servido de ampla rede de transporte (ónibus, táxi e trem), com comércio local e serviços, mas situado em condomínio localizado exatamente em frente a uma comunidade carente (Morro do Quieto). Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel acima em R$80.000,00 (oitenta mil reais)”.- Conforme certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 39.740, em nome de NELSON PEREIRA, casado com MARIA PASCHOALINA DOS SANTOS PEREIRA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda, no R.03 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional do Méier/RJ, nos autos da Ação movida pelo CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL GONÇALO COELHO contra ESPÓLIO DE NELSON PEREIRA E MARIA PASCHOALINA DOS SANTOS PEREIRA, nos autos do processo nº 0014136-04.2013.8.19.0208.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2012 a 2014, cujo valor total é de R$1.153,15, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022, no valor total de R$48,15, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 12/09/2023, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$10.279,72. – Conforme r. decisão de fls. 203 e 204: “A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), expeça-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse do imóvel, imediatamente, em favor do arrematante”.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão e à disposição do juízo. Conforme r. decisão de fl. 204: O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de leiloeiro, conforme abaixo indicado. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903, do CPC) ou se admitirá remição parcial para sustar o leilão. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 30% (três por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de setembro de dois mil e vinte e três.- Eu, SONIA BAPTISTA DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/ 24167, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. CRISTIANE TELES MOURA, Juíza de Direito.