EDITAL de 1º e 2º LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cota Condominial, de Procedimento Comum, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO OPUS II em face de MARIANGELA COELHO PRADO DE SOUSA (CPF: 797.729.607-10 e CARLOS CESAR ALENCAR DE SOUSA (CPF: 696.085.127-00), processo nº 0373949-25.2013.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da 19ª Vara Cível da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos devedores, por meio de seu advogado, Dr. Jonathan Durans Amorim – OAB/RJ 175.841 (conforme Art. 889, I do CPC) e RAQUEL ROTNES THALENBERG, CPF: 776.877.447-72; eventuais ocupantes, locatários, que será realizado o público leilão híbrido (presencial e eletrônico), onde o primeiro leilão será realizado no dia 14 de julho de 2021 ás 15:00, através do sitio eletrônico de leilões online homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/RJ: www.mauriciokronemberg.com.br, sendo simultâneo com a modalidade presencial no Auditório de Leilões do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, n° 227, sala 1008, Centro Rio de Janeiro/RJ pelo Leiloeiro Público Oficial MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, matriculado na JUCERJA sob o n° 217, será apregoado e vendido, a quem mais der valor monetário igual ou superior ao da avaliação, referente ao bem penhorado por ordem de fl. 418, ou no dia 21 de julho de 2021 no mesmo horário, através do mesmo sitio eletrônico e endereço da modalidade presencial, em segundo leilão pela melhor oferta  acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em observância ao disposto no artigo 843, parágrafos 1° e 2° do NCPC e art. 891 NCPC. Em caso de encerramento do 1° Leilão sem licitante, iniciará imediatamente o período de lances do 2° Leilão Eletrônico. DESCRIÇÃO DO BEM: Direito e Ação à aquisição do apartamento 501, do “Edifício Opus II”, sito na Rua dos Araujos 101, Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula 69045 do 11° Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição 1.487.792-2 na Secretária da Fazenda Municipal (IPTU). O imóvel possuí área edificada de 75m2, duas vagas de garagem no pavimento térreo e no pavimento de garagem elevada, sala com varanda, 2 quartos, sendo uma suíte, banheiro social, cozinha, área, dependências de empregada e sem vista para a comunidade do Salgueiro que fica perto. O edifício possui 05 (cinco) andares, com 4 (quatro) apartamentos por andar, playground, garagem, 2 (dois) elevadores, construção do ano de 1983. AVALIAÇÃO: De acordo com o Laudo de Avaliação Indireta e considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o bem em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 09 de setembro de 2020 e atualizado pela UFIR/RJ 2021 em R$ 469.025,31 (quatrocentos e sessenta e nove mil, vinte e cinco reais e trinta e um centavos; PAGAMENTO: A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art 895 parágrafo 1° do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, parágrafo 4° do CPF) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalta-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no art. 895 parágrafo 7° do NCPC. Sobre o valor ofertado será acrescido 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único do art. 24, decreto n° 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.  Conforme certidão do RGI o imóvel consta como registrado em nome de Raquel Rotnes Thalenberg, CPF: 776.877.447-72, mas está sendo leiloado o direito e ação que os executados possuem sobre o referido imóvel, na forma da lei e como restou demonstrado nos autos do processo; vale acrescentar que na referida certidão do RGI consta, de relevância: AV-1: De acordo com a averbação feita no livro 2 f/6 as fls. 261 matricula n° 20.526 AV-13, consta aos proprietários dos apartamentos n°s 501, 502, 503 e 504, situados no último pavimento do edifício fica assegurado o direito ao uso e ocupação das pares consideradas áreas livres e utilizáveis, existentes sobre a unidade, ficando assegurado também expressamente, o direito, a qualquer tempo por sua conta e inteiro risco e exclusiva responsabilidade, – a proceder obras de ampliação da dita unidade, não podendo estas obras importar em criação de nova unidade autônoma, podendo somente se estenderem pelas áreas utilizáveis; R.5-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL: nos termos do processo n° 0373949-25.2013.8.19.0001, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OPUS II, CNPJ n° 40.227.209/0001-07, em face de MARIANGELA COELHO PRADO DE SOUSA CPF: 797.729.607-10 e CARLOS CESAR ALENCAR DE SOUSA, CPF: 696.085.127-00; DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO EXEQUENDO: R$ 143.865,48 (fls. 854); IPTU: R$ 20.679,24 já vencidos compreendendo os anos 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 e a vencer R$ 778,40 do presente ano de 2021; FUNESBOM: R$ 497,87 (quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos) referentes aos anos de 2015 (inscrito em dívida ativa), 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. Quanto à taxa de incêndio, caberá ao arrematante comprovar o pagamento da mesma para ser reembolsado com o produto da arrematação; Consultas realizadas em 17/06/2021. O devedor foi intimado da penhora na pessoa de seu advogado, às fls. 323. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908, do NCPC; os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. Caso o devedor, co-proprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do sitio eletrônico www.mauriciokronemberg.com.br, em tempo real conforme as seguintes regras: 1) efetivar cadastro prévio no sitio eletrônico do leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência ao inicio do pregão, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela averiguação da documentação exigida e aceitar os termos e condições do contrato; 2)criação de senha, pessoal e intransferível, a qual será efetuada a certificação e envio dos lances, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão, todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante esta Serventia, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro/RJ, cep: 20050-090, tels. (21)2242-0999 – 97990-2997 ou pelo [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão em tempo real pelo sitio eletrônico do leiloeiro, suprindo assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado através do sitio eletrônico de leilões online www.mauriciokronemberg.com.br e no sitio eletrônico do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume; As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos décimo sétimo dias do mês de julho de dois mil e vinte e um. Eu, Solange dos Santos Garcia, Chefe de Serventia, mat. 01/24156 o fiz datilografar e subscrevo. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito.